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Trabalhadores da Tecsis são metalúrgicos, diz a Justiça, mais uma vez

A decisão desta sexta, porém, é provisória, pois a empresa passará por nova perícia nos próximos dias para despacho final

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Sindicato dos Metalúrgicos tem mobilizado os trabalhadores e garantido várias conquistas à categoria

Sindicato dos Metalúrgicos tem mobilizado os trabalhadores e garantido várias conquistas à categoria

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Maria Cristina Brizotti Zamuner, voltou a reafirmar em despacho publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União que o Sindicato dos Metalúrgicos continua sendo o legítimo representante sindical dos funcionários da Tecsis.

Em dezembro do ano passado a própria juíza já havia reafirmado a validade de uma outra decisão sua, de 2008, na qual, após perícia na fábrica, a Justiça decidiu que o Sindicato dos Metalúrgicos era o representante legal dos funcionários da Tecsis.

O sindicato dos químicos, porém, não se conformou com as duas decisões e novamente recorreu à Justiça, o que ocasionou o despacho desta sexta, e novamente desfavorável a eles.

A decisão desta sexta, porém, é provisória, pois a empresa passará por nova perícia nos próximos dias para que a Justiça volte a se pronunciar [mais uma vez] sobre a representação sindical na empresa.

Na decisão dessa sexta a juíza Maria Cristina escreveu: “a representação sindical dos empregados da empresa ré (Tecsis), até decisão de mérito, continua a ser exercida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas”.

Justiça ignora mudança de contrato social

Depois de perder em 2008 a primeira ação na Justiça, o sindicato dos químicos e a Tecsis se uniram para tentar novas ofensivas judiciais e retirar a representação do Sindicato dos Metalúrgicos.

Para isso, o sindicato dos químicos alterou o seu estatuto e a empresa também alterou o seu contrato social para tentar se enquadrar no ramo químico. Mas a juíza ignorou tais mudanças ao citar no despacho que “o fato de a empresa ré (Tecsis) ter alterado seu objeto social, também não se trata de prova inequívoca, pois se assim fosse, não haveria necessidade de realização de perícia. Assim sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteada na inicial”.

“A decisão de hoje (sexta) mostra mais vez que a Justiça tem sido coerente, afinal, este é o terceiro despacho que diz que a Tecsis pertence ao ramo metalúrgico”, diz Ademilson Terto da Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba Região.

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