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Covid-19

Perícias médicas da Operação ‘Pente Fino’ do INSS são suspensas

Suspensão decretada pelo INSS não abrange benefícios por tempo inferior a dois anos nem a prova de vida, que voltou a ser obrigatória em 2022; advogadas previdenciárias do SMetal falam sobre a medida

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
Suspensão não se aplica a perícias iniciais ou pedidos de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, nem à prova de vida

Suspensão não se aplica a perícias iniciais ou pedidos de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, nem à prova de vida

Desde 12 de janeiro de 2022 está suspensa a realização de perícias médicas para 265 mil segurados que estão afastados do trabalho por incapacidade laboral (auxílio doença) há mais de dois anos. O “pente fino” convocado pelo INSS foi cancelado temporariamente devido ao aumento no número de casos de Covid-19 no país e não causa prejuízo aos segurados.

Segundo as advogadas do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Fernanda Gomes Bezerra e Osana Feitoza Leite, a medida aplica-se apenas a trabalhadores com o benefício previdenciário a mais de dois anos e não às perícias iniciais ou pedidos de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária.

Ou seja, “se o segurado recebe o benefício por tempo inferior a dois anos, até o momento, não só podem como devem agendar perícias junto ao INSS para iniciar ou prorrogar o recebimento”, enfatizam.

De acordo com as advogadas, o INSS informou que os benefícios que haviam sido suspensos em razão do não agendamento ou não realização da perícia médica prevista no ‘’pente fino’’ deverão ser automaticamente reativados, o que não causa prejuízo efetivo aos segurados. “E assim deverá manter-se até nova convocação pelo INSS”, explicam.

Prova de vida

A Portaria do INSS, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, também não traz nenhuma relação com a prova de vida, que voltou a ser obrigatória em 2022, após ficar suspensa em 2021 devido à pandemia da Covid-19.

“Nos casos de perícia médica prevista na operação ‘pente fino’ não há a possibilidade de realização virtual, haja vista que devem ser avaliados presencialmente todos os segurados a fim de comprovar a situação atual de incapacidade de desenvolver atividades laborais”, explica.

Agora, no caso da prova de vida, há seis formas de executá-la: na agência bancária; no caixa eletrônico; por procuração; por atendimento domiciliar; pelo aplicativo MEU INSS ou pelo app do banco. “Existem atualmente opções que podem ser realizadas através do celular, além do atendimento em casa, o que possibilita a menor interação social e diminui o risco de contaminação dos aposentados”, esclarecem.

E orientam: “nesse momento em que a pandemia tem aumentado o número de pessoas contaminadas, nossa orientação aos metalúrgicos aposentados é que evitem ir até as agências e optem por realizar a prova de vida pelo celular”.

A prova de vida é destinada a aposentados e pensionistas de todas as idades que recebem o benefício através da conta corrente, poupança ou cartão magnético, a fim de evitar fraudes e deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário.

Já o benefício incapacidade temporária (auxílio doença), como o próprio nome diz, trata-se de um benefício de caráter finito, desta forma, o INSS realiza com frequência o pente fino para comprovar que a situação de incapacidade continua.

Em caso de dúvidas sobre esse ou outros assuntos de caráter previdenciário, o (a) metalúrgico (a) deve agendar um Plantão Previdenciário. Basta ligar no (15) 3334-5401 ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99833-0308.

Saiba como fazer a prova de vida:

Presencialmente em agência bancária: Com um documento de identificação com foto, na agência cadastrada para o recebimento do benefício, diretamente no balcão de atendimento.

Presencialmente em caixa eletrônico: Por meio da leitura de biometria do segurado, na agência cadastrada para o recebimento do benefício.

Pelo celular, através do aplicativo MEU INSS: O sistema faz uma leitura facial para efetuar a comprovação.

Pelo celular, através do aplicativo do banco: É necessário possuir o cadastro eletrônico junto ao banco em que recebe o benefício, bem como, verificar com a instituição bancária se este serviço é oferecido.

Por procuração: Para os segurados que possuem dificuldade de locomoção, poderá nomear um procurador para realizar a comprovação em seu lugar. Neste caso, a procuração deverá estar anexada no aplicativo MEU INSS.

Atendimento Domiciliar: Para os segurados que possuem dificuldade de locomoção e mais de 80 anos de idade, é necessário fazer a solicitação de visita de um servidor pelo portal MEU INSS ou através do telefone 135.

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