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Dia das mães

Conheça seis direitos trabalhistas fundamentais para as mães metalúrgicas

As cláusulas, conquistadas por meio de negociação e mobilização do Sindicato dos Metalúrgicos, concedem direitos que protegem as mães e, também, filhos e filhas; fique por dentro

Caroline Queiróz Tomaz/Imprensa SMetal
Freepik

Separamos seis direitos fundamentais que as CCTs e os ACTs garantem para as metalúrgicas.

Você sabe quais direitos as mães metalúrgicas possuem? Em homenagem ao Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, 12, listamos alguns direitos e benefícios conquistados por meio de mobilização e negociações sindicais.

A dirigente do SMetal e coordenadora do Coletivo de Mulheres do Sindicato, Nazaré Inocência, explica que a pauta das mulheres é uma marca do Sindicato. 

“Nenhum direito é conquistado sem luta. Se hoje podemos sair para trabalhar e entender que nós e nossos filhos estamos, em alguma medida, protegidos e amparados, é porque no passado as companheiras que vieram antes precisaram lutar muito por garantias básicas”, afirma.

Leia mais: Salário-maternidade é direito de quem contribui com o INSS

Separamos seis direitos fundamentais que as CCTs e os ACTs garantem para as metalúrgicas – que variam de acordo com cada grupo patronal ou fábrica. Confira a seguir.

GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto

AUXÍLIO CRECHE

A empresa, não possuindo creche própria, poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º do art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à trabalhadora as despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado.

GARANTIA À EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO

Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à trabalhadora que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 (trinta) dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT, sem prejuízo do Aviso Prévio legal ou previsto na Convenção ou no Acordo Coletivo.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A empresa oferecerá à trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar comprovada 15 dias de licença não remunerada. A concessão dessa licença limitar-se-á a uma única vez por ano e sua duração não prejudicará o direito de férias e 13º salário.

AMAMENTAÇÃO

Para amamentar, até que o filho complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos, de meia hora cada um, ou a pedido da trabalhadora o empregador poderá conceder licença remunerada com duração de oito dias úteis, a ser gozada a partir do término da licença maternidade e em continuidade a mesma.

EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER

A empresa que emprega mão de obra feminina proporcionará às suas trabalhadoras, desde que por elas formalmente requerido, a realização de exame preventivo do câncer, gratuitamente, quando da realização do exame periódico anual.

Além disso, você também pode ficar por dentro dos tópicos: auxílio creche e licença maternidade nas edições abaixo do programa SMetal Descomplica. 

Leia mais: Ampliação da licença-maternidade em união homoafetiva abre portas para SMetal negociar políticas mais inclusivas

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