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Dia Internacional

Luta por ampliação de direitos das metalúrgicas é marca do SMetal

Segundo o Dieese, mulheres são cerca de 20% da categoria metalúrgica e ganham 39,6% a menos do que os homens

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
Divulgação

O Sindicato oferece assessoria jurídica para associados, que pode ser agendada pelos canais oficiais da entidade.

As mulheres comemoram nesta sexta-feira, 8, mais um Dia Internacional das Mulheres. O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) se mobiliza há 70 anos pelos direitos da categoria e tem uma atenção especial à ampliação de direitos das trabalhadoras.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dados de 2022 dão conta que as mulheres são cerca de 20% da categoria metalúrgica, ganham 39,6% a menos do que os homens, a maioria são chefes de família, sendo grande parte “mães solo”. 

Diante desse cenário, as negociações coletivas e individuais – por fábrica – do SMetal buscam a redução das desigualdades de gênero através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

“Na campanha salarial deste ano, fizemos negociações por fábrica, pois os grupos patronais não apresentaram propostas que contemplassem nossa categoria. E fizemos um esforço para manter as cláusulas sociais das CCTs nos ACTs, assegurando direitos específicos para as companheiras. E queremos mais”, explica a coordenadora do Coletivo de Mulheres do SMetal e trabalhadora da Flextronics, Nazaré Inocência.

As trabalhadoras que ainda não têm Acordo Coletivo firmado em sua fábrica, ou que quiserem denunciar casos de assédio, podem acessar os Canais Oficiais do SMetal, ou através deste link. Além disso, o Sindicato oferece assessoria jurídica para associados, que pode ser agendada também pelos canais oficiais da entidade.

Confira abaixo os direitos que as CCTs e ACTs garantem para as metalúrgicas – que variam de acordo com cada grupo patronal ou fábrica. 

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto

  • AUXÍLIO CRECHE

A empresa, não possuindo creche própria, poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º do art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à trabalhadora as despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado.

  • GARANTIA À EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO

Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à trabalhadora que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 (trinta) dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT, sem prejuízo do Aviso Prévio legal ou previsto na Convenção ou no Acordo Coletivo.

  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A empresa oferecerá à trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar comprovada 15 dias de licença não remunerada. A concessão dessa licença limitar-se-á a uma única vez por ano e sua duração não prejudicará o direito de férias e 13º salário.

  • AMAMENTAÇÃO

Para amamentar, até que o filho complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos, de meia hora cada um, ou a pedido da trabalhadora o empregador poderá conceder licença remunerada com duração de oito dias úteis, a ser gozada a partir do término da licença maternidade e em continuidade a mesma.

  • EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER

A empresa que emprega mão de obra feminina proporcionará às suas trabalhadoras, desde que por elas formalmente requerido, a realização de exame preventivo do câncer, gratuitamente, quando da realização do exame periódico anual.

CIPA-A

Em março de 2023, a CIPA passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com mais um “A”, adicionado novas atribuições à comissão, como: desenvolver uma política clara de prevenção e combate ao assédio, com medidas disciplinares apropriadas em caso de violação da política; promover a conscientização dos funcionários sobre o assédio, por meio de treinamentos, palestras e campanhas educativas; criar um canal de denúncias seguro e confidencial para que os funcionários possam relatar casos de assédio, sem medo de represálias; realizar investigações imparciais e objetivas de todas as denúncias de assédio recebidas, garantindo que a privacidade dos envolvidos seja respeitada; encorajar os gerentes e líderes da empresa a serem modelos de comportamento ético e a promoverem um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo; fornecer apoio emocional e psicológico aos funcionários que tenham sido vítimas de assédio, por meio de programas de aconselhamento e suporte; monitorar constantemente o ambiente de trabalho para identificar e corrigir quaisquer práticas ou comportamentos que possam levar ao assédio e  garantir que a política de prevenção e combate ao assédio seja aplicada a todos os funcionários da empresa, incluindo terceiros e prestadores de serviços.

O secretário de saúde do trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e vice-presidente do SMetal, Valdeci Henrique da Silva (Verdinho), ressalta a importância dessa alteração.

“É fundamental atuarmos na prevenção dos assédios e temos trabalhado para valorizar a atuação da CIPA-A nas fábricas”, afirma Verdinho.

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