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Danos Morais

Justiça condena empresa de Guarulhos por assédio sexual a trabalhadora

Para juiz de Guarulhos, em São Paulo, a funcionária comprovou o desinteresse do empregador em punir o assediador; operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico

Rede Brasil Atual
Divulgação
Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara

Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara

Uma empresa de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, devido ao assédio sexual sofrido por uma funcionária. A decisão é de primeira instância (8ª Vara do Trabalho do município), e portanto cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Assim, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico. “A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio”, informa ainda o TRT.

Investidas verbais e físicas
Dessa forma, a funcionária relatou que o superior “fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela. Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara. Além disso, a encarregada do setor teria feito pouco quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual.

“Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem”, relata o TRT. Essas testemunhas falaram ainda na existência de um manual interno de conduta, que não foi apresentado. A empresa também alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e seu superior.

Promessas e ameaças
Para o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos anexados ao processo comprovam algumas das situações relatadas pela empregada. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças.” Além disso, observou, a empresa estaria agindo de forma contraditória, “pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.

O magistrado também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento recomenda “levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos”.

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