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Jovens de baixa renda tem gratuidade no transporte interestadual

Agora as prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional para jovens de baixa renda de 15 a 29 anos

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

A regra entrou em rigor, dia 31, e regulamentou a gratuidade em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário de jovens de baixa renda

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a gratuidade para jovens de baixa renda de 15 a 29 anos em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário por meio da Resolução nº 5.063/16. A regra entrou em vigor na quinta-feira, dia 31. A concessão do benefício, no entanto, é condicionada à emissão da identificação do beneficiário pela Secretaria Nacional da Juventude.

Agora as prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.

Identidade Jovem

Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.

Prazos

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete

Caso haja recusa do benefício vpor parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

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15 a 29 anos acessibilidade baixa renda descontos identidade jovem jovens serviço transporte
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