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Centrais sindicais pressionam Senado para derrubar a MP1045

CUT e outras lideranças sindicais propõem que senadores não votem a medida para que, assim, a MP caduque no dia 7 de setembro; entidades vão se reunir com Rodrigo Pacheco para defender direitos

Imprensa SMetal com informações do Portal CUT
Leopoldo Silva - Agência Senado
MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e, agora, está em apreciação do Senado Federal

MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e, agora, está em apreciação do Senado Federal

A Medida Provisória 1045, que foi aprovada em dois turnos de na Câmara dos Deputados, agora está em apreciação do Senado Federal. O prazo para que os parlamentares votem sobre a medida é 7 de setembro e, para a Central Unica dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades, a pressão é para que o Senado não discuta a MP e, desta forma, a medida caduque.

Nesta terça-feira, 24, às 15h, líderes das centrais se reúnem com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para solicitar que a tramitação da MP seja suspensa para que perca a validade.

As medidas provisórias têm força de lei, mas o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da casa legislativa (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.

A CUT, centrais e o Partido dos Trabalhadores estão debatendo também medidas a serem tomadas juridicamente para o pior cenário. Caso a MP seja votada e aprovada como está, medidas judiciais serão tomadas como recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a inconstitucionalidade da medida.

Saiba mais

A Medida Provisória 1045, que teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, tem causado muitas polêmicas e se mostra, em caráter definitivo, como uma grande armadilha para os trabalhadores e trabalhadoras. Isso porque, originalmente, essa medida trata sobre a renovação do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho, mas, no decorrer do processo, sofreu a inclusão de diversas emendas por parte do relator.

Entre os principais pontos estão: contratação dos trabalhadores por meio do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore); redução do recolhimento mensal do FGTS dos novos contratos pelo Priore, de 8% sobre o salário para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas); as empresas só poderão contratar até 25% do total do seu quadro funcional; fica permitido pagamento parcelado de direitos como as férias. Além da instauração do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) esclareceu diversos pontos sobre o assunto em vários conteúdos disponíveis em nosso site:

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Centrais Sindicais cut medida provisoria mp1045 rodrigo pacheco Senado Votação
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