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Após derrotas na Justiça, GM cancela demissões e abre negociação com sindicatos

A General Motors já marcou reunião com os três sindicatos envolvidos, para esta segunda-feira, dia 6, e está realizando os trâmites internos para o cancelamento das demissões.

Rede Brasil Atual

O anúncio ocorreu um dia após a montadora sofrer nova derrota na Justiça, desta vez na terceira instânciaA General Motors anunciou no último sábado, dia 4, o cancelamento das 1.245 demissões efetuadas duas semanas atrás nas fábricas de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes, todas no estado de São Paulo. A informação é do Sindicato dos Metalúrgicos de São José. Segundo a entidade, a GM já marcou reunião com os três sindicatos envolvidos, para esta segunda-feira (6), “e está realizando os trâmites internos para o cancelamento das demissões”.

O anúncio ocorre um dia após a montadora sofrer nova derrota na Justiça, desta vez na terceira instância. Na sexta-feira (3), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou pedido de liminar feito pela empresa no sentido de manter as 839 demissões feitas em São José. A anulação dos cortes havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Da mesma forma, o TRT-2 determinou a reintegração dos 300 demitidos em São Caetano e dos 105 de Mogi das Cruzes.

Prova de ilegalidade

“A retomada dos empregos é uma vitória histórica, fruto da forte luta dos trabalhadores das três cidades. Foram 13 dias de greve e muita união em defesa dos empregos”, reagiu o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, Valmir Mariano. “Essa série de derrotas (na Justiça do Trabalho) confirma que a GM agiu ilegalmente”, comentou o presidente da entidade, Weller Gonçalves.

No TST, a corregedora-geral, desembargadora Dora Maria da Costa, confirmou a decisão do TRT-15, que havia atendido pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho – após manifestação do sindicato. Os metalúrgicos se basearam em duas questões: a obrigatoriedade de negociação prévia em caso de demissões em massa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e o fato de um acordo de lay-off (suspensão dos contratos) prever estabilidade no emprego.

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