O Governo Michel Temer apresentou, nesta segunda-feira, dia 5, a Reforma da Previdência (PEC 287), mudando para 65 anos a idade mínima para aposentadoria. As regras valem para homens até 50 anos e mulheres até 45 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.
O departamento Previdenciário do SMetal orienta que os trabalhadores procurem um advogado para apurar o tempo de contribuição ao INSS e o preenchimento de todas as condições legais, identificando se já possuem o direito à aposentadoria ou quanto tempo ainda falta. A orientação jurídica é fundamental para o melhor encaminhamento do pedido, pois os que já preenchem os requisitos legais para a aposentadoria devem ter o direito respeitado.
Já os que não preenchem todos os requisitos legais terão que aguardar a aprovação da PEC para apurar o tempo de “pedágio” necessário para aposentadoria. Apesar disso, o departamento lembra que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as várias espécies de aposentadorias e os requisitos legais e carências diversas.
Para o presidente SMetal, Ademilson Terto da Silva, há um movimento para retirar direitos dos trabalhadores. “Na Campanha Salarial 2016 tentaram a todo custo tirar nossos direitos e essa reforma vem nesse sentido e atende apenas ao mercado, penalizando o trabalhador”.
Leandro Soares, secretário-geral do SMetal, também critica a PEC 287. “Estaremos vivos para conseguir a aposentadoria? Teremos saúde para desfrutar de tantos anos de trabalho? O governo não leva isso em consideração e nem que, em vários estados brasileiros, a expectativa de vida está abaixo dos 65 anos. Não vamos aceitar isso de cabeça baixa. Temos que ir à luta contra estes ataques diretos à classe trabalhadora”.
Plantão Previdenciário
As questões da Previdência já são atendidas pelo SMetal no Plantão Previdenciário, que é oferecido todas quintas e sextas-feiras na sede do Sindicato. O serviço será ofertado excepcionalmente na próxima quarta-feira, dia 6, das 14h30 às 17h30, sendo necessário agendar com Ana ou Roseli, pelos telefones (15) 3334-5401 e 3334-5447. Informações sobre o atendimento em 2017 podem ser obtidas pelos mesmos telefones a partir de 9 de janeiro.
APOSENTADORIA HOJE
Há duas maneiras para se aposentar atualmente.
POR IDADE: homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e mulheres, 60 anos. Em ambos os casos são necessários 15 anos de contribuição à Previdência.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Nesse caso, não se exige idade mínima para requerer a aposentadoria.
E AGORA, JOSÉ?
A PEC 287 propõe que a idade mínima para aposentadoria, tanto para o homem quanto para a mulher, seja de 65 anos, e pelo menos 25 anos de contribuição.
VALOR INTEGRAL
Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. O cálculo para chegar a esse valor é a regra que soma a idade mais o tempo de contribuição, atingindo 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
E O QUE ISSO SIGNIFICA?
Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Com esse tempo de contribuição, o cálculo prevê que o trabalhador terá direito a 76% da base de cálculo do benefício. Depois disso, haverá um aumento de 1 ponto percentual a cada ano.
Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.
VALE PARA QUEM?
Homens com até 50 anos e mulheres, com até 45 anos. A regra vale tanto para servidores públicos e políticos, quanto para o setor privado.
TEM PEDÁGIO
Quem tiver além das idades acima poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano, por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).