Busca
Benefício Emergencial

Suspensão ou redução: acompanhe as datas de pagamento do auxílio

Trabalhadores que tiveram as jornadas reduzidas ou os contratos de trabalho suspensos, previstos pela MP 936, podem acompanhar pela internet a liberação do percentual pago pelo governo federal

Imprensa SMetal - com informações do Ministério da Economia
Daniela Gaspari/Imprensa SMetal
Para consultar a data do pagamento do benefício, o trabalhador deve baixar o app Carteira de Trabalho Digital ou acessar Portal de Serviços do Min. da Economia

Para consultar a data do pagamento do benefício, o trabalhador deve baixar o app Carteira de Trabalho Digital ou acessar Portal de Serviços do Min. da Economia

Os trabalhadores que tiveram as jornadas e salários reduzidos ou os contratos de trabalho suspensos, previstos pela Medida Provisória (MP) 936 para o enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19, podem acompanhar pela internet a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que é pago pelo governo federal.

O valor corresponde a um percentual do seguro-desemprego e deve ser pago no prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração do acordo e do envio dos dados ao Ministério da Economia, de responsabilidade da empresa.

Já o percentual da empresa é realizado geralmente nas datas que são efetuados os pagamentos dos salários dos trabalhadores, conforme negociado com a empresa. Nas últimas semanas, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) garantiu melhores condições e salários do que as da MP 936 para mais de 10 mil trabalhadores.

Para consultar o andamento do auxílio, o trabalhador têm duas maneiras: por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia (acesse aqui)

App Carteira de Trabalho Digital – veja o passo a passo:

Para quem já tem a Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login e selecionar a aba “Benefícios”. Para quem ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital, será preciso baixar o aplicativo no Google Play ou na Apple Store.

– Clique no botão “Entrar”. Digite o CPF. Quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS, precisará apenas informar o CPF e clicar em “Próxima”, depois digitar a senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

Caso não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir o passo a passo informado no Site.

Portal de serviços

Outra maneira de acesso é buscar o site Portal de Serviços. Quem já tem cadastro pode fazer o login e consultar a situação em “Meus Benefícios”.

Quem não tem deve realizar o cadastramento, mediante o preenchimento de dados pessoais, como: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

As informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, o trabalhador será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

tags
Benefício contrato desemprego governo jornada pagamento parcela redução seguro suspensao trabalho
VEJA
TAMBÉM