Boa notícia para o mundo do trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) recepcionou, nesta quinta-feira (31), medida cautelar na ADI 5766 apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ADI questiona pontos da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista.
Conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
Na cautelar, Barroso pede que a Advocacia Geral da União (AGU), bem como a Presidência da República e o Congresso Nacional sejam ouvidos num prazo de cinco dias para só depois disso decidir sobre pedido de liminar.
Na ação, o procurador geral, até setembro, Rodrigo Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Medida cautelar é um procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.