Busca
FGTS

Sindicato vai mover ação para repor perdas aos associados

Durante o mês de outubro o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região vai cadastrar os sócios interessados em mover uma ação judicial para repor as perdas ocorridas no FGTS desde 1999 até hoje

Imprensa SMetal
Divulgação
Tabela dos documentos necessários para participar da ação coletiva

Tabela dos documentos necessários para participar da ação coletiva

Durante o mês de outubro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região vai cadastrar os sócios interessados em mover uma ação judicial para repor as perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 até os dias de hoje.

Todo o trâmite do processo será gratuito e exclusivo aos associados, sem cobrança de honorários. A única taxa desembolsada pelos sócios será de R$ 10 para cobrir gastos da entidade com uma estrutura especial para atender aos interessados.

As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90 (leia nesta página). A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo. As empresas não serão penalizadas, pois, pressupõe-se que elas recolheram corretamente as contribuições do trabalhador.

O reajuste necessário na conta do FGTS, para repor as perdas, pode chegar a 88,30%, no caso de o trabalhador ter uma conta ativa no Fundo desde 1999. Caso a conta seja mais recente, as perdas são proporcionais ao período de atividade da conta.

Ação coletiva

O processo será movido pelo setor jurídico do Sindicato e terá caráter de ação judicial coletiva em benefício dos associados da entidade. A previsão é ingressar com o processo na Justiça Federal em novembro, já com todos os nomes e documentos dos interessados.

Para confirmar o interesse em participar da ação coletiva, o sócio deve procurar uma das sedes do Sindicato de 1º a 31 de outubro, com os documentos necessários em mãos (veja tabela acima.).

Extrato analítico

O primeiro documento que o trabalhador deve providenciar é o extrato do FGTS do período em que ele teve conta ativa desde 1999. O documento, chamado extrato analítico, deve ser solicitado em qualquer agência da CEF e demora até cinco dias para ficar pronto.

Segundo informações da própria CEF, agência Tropeiros, em Sorocaba, não é possível solicitar o extrato analítico pela internet, apenas pessoalmente nas agências. Porém, atualmente os bancos estão em greve e não é possível fazer a solicitação.

Até a conclusão desta edição, na noite de terça, dia 24, ainda não havia previsão de encerramento da paralisação dos bancários. Mas o Sindicato orienta os sócios a solicitarem seus extratos assim que os bancos voltarem a atender normalmente.

Correção necessária do FGTS pode chegar a 88,3%

Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,30% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.

Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas.

O cálculo de perdas foi elaborado pelo Dieese a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o próprio instituto de pesquisas e estatísticas pede que os trabalhadores fiquem atentos ao período em que, de fato, tiveram contas ativas no FGTS.

Valor proporcional

Mesmo que o processo judicial for vitorioso para os metalúrgicos, para ter direito à correção “cheia”, estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela abaixo).

As perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa aos trabalhadores.

Divulgação

tags
ação judicial associados Brasil fgts fundo de garantia por tempo de serviço perdas perdas no FGTS sindicato dos metalúrgicos de sororcaba
VEJA
TAMBÉM