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Declaração

Serviço de IR no SMetal encerra nesta quarta-feira

O serviço na sede do SMetal Sorocaba encerra no próximo dia 26 de abril e é aberto a associados e ao público em geral. O atendimento é das 9h às 18h. Confira os documentos necessários para o cálculo

Imprensa SMetal
Divulgação
O prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril.

O prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril.

O serviço de preenchimento do Imposto de Renda na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba encerra nesta quarta-feira, dia 26 de abril. O atendimento é aberto a associados e ao público em geral e funciona das 9h às 18h.

Sócios e dependentes pagam R$ 20. Para não sindicalizados, o custo do atendimento é R$ 50. Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimento e envio do IR (confira abaixo).

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Documentos

1. Documentos pessoais do declarante

Título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP e a última declaração de IR entregue (completa).

2. Dependentes

Nome completo; Data de nascimento; CPF (para pessoas acima de 12 anos); informe de rendimentos (se tiver).

3. Informes de rendimentos

Comprovante: salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2015.

4. Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de conta bancária.

5. Comprovantes de despesas

Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.

6. Conta bancária

Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.

7. Outros

CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2015; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

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