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Metalúrgico aposentado

Seja um sócio remido e continue usufruindo dos serviços do SMetal

Não há cobrança de taxa e o benefício é garantido ao metalúrgico (a) aposentado desligado de uma empresa da categoria e que contribuiu com o Sindicato por pelo menos cinco anos; conheça as regras para se tornar um sócio remido

Imprensa SMetal
Divulgação
O sócio remido é uma maneira de agradecer o metalúrgico pelo trabalho prestado e retribuir o apoio à luta do Sindicato durante sua vida profissional

O sócio remido é uma maneira de agradecer o metalúrgico pelo trabalho prestado e retribuir o apoio à luta do Sindicato durante sua vida profissional

Você sabia que o metalúrgico aposentado desligado de uma empresa da categoria pode continuar usufruindo dos serviços e benefícios do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) sem cobrança de taxa? Para isso, basta ele ter mais de cinco anos de contribuição sindical e entrar em contato com a entidade e solicitar a mudança.

Além disso, sócios remidos também podem incluir dependentes, desde que seja esposa (o) ou filhos (a) menores de 21 anos e solteiros. Esse benefício está previsto no estatuto do SMetal e, para o presidente da entidade, Leandro Soares, é uma maneira de agradecer o metalúrgico pelo trabalho prestado e retribuir o apoio à luta do Sindicato durante sua vida profissional.

“Por pelo menos cinco anos, esse trabalhador esteve ao lado do Sindicato, contribuindo para a luta em prol dos direitos da categoria e também por uma sociedade mais justa. Portanto, nada mais justo que ele possa continuar usufruindo dos serviços e também dos espaços de lazer do Sindicato, como o Clube de Campo ou a Colônia, mesmo depois de desligado da empresa”, garante Leandro.

Porém, essa mudança de sócio ativo para remido não é automática e é importante que o metalúrgico compareça à sede para informar seu desligamento da empresa e também aposentadoria. Mais informações pelo telefone (15) 33345400 ou WhatsApp (15) 99714-9534.

Confira abaixo as regras para se tornar sócio remido do SMetal:
– ser metalúrgico (a) aposentado (a), com pelo menos cinco (5) anos de contribuição sindical e estar trabalhando em uma empresa metalúrgica antes do desligamento;
– o (a) metalúrgico (a) não pode ter vínculo com empresas da categoria; neste caso, ele deve continuar como sócio ativo até encerrar o contrato de trabalho;
– os cinco anos de contribuição sindical não precisa ser em uma única empresa, nem ininterruptos, mas sim durante a sua vida profissional;
– as regras para a inclusão de dependentes é a mesma que para associados ativos, ou seja, esposa (o) ou filhos menores de 21 anos e solteiros.
– como previsto nas regras para sócios ativos, não sócios ou dependentes só podem frequentar o Clube de Campo e a Colônia mediante pagamento de taxa e na presença do sócio titular remido (saiba mais).

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