Os empregadores têm até a próxima quarta-feira, dia 20 de dezembro, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. O valor equivale a 50% do salário nominal, porém é na segunda parcela que são descontados os encargos e impostos.
Já a primeira parcela deve ter sido paga pelo empregador até o dia 30 de novembro. O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pela Lei 4.749/65.
A diretoria do SMetal orienta os metalúrgicos que não receberem a segunda parcela do 13º até o dia 20 de dezembro a denunciarem ao Sindicato pelo campo “Denuncie” do Portal SMetal www.smetal.org.br/denuncie
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