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Garantia de acesso

Sancionada Lei Municipal de Acessibilidade em Sorocaba

A Lei Municipal de Acessibilidade foi sancionada na tarde desta quarta, dia 21. A intenção é de assegurar o direito de igualdade e condições de acessibilidade a todo cidadão em Sorocaba

Secom Sorocaba
Assis Cavalcante

A promulgação da lei será realizada nesta quinta, dia 22

A Lei Municipal de Acessibilidade foi sancionada na tarde desta quarta-feira, dia 21. Entre outros objetivos, a intenção é que se assegure o direito de igualdade e condições de acessibilidade a todo cidadão residente ou que esteja de passagem por Sorocaba. A promulgação será na sexta-feira, dia 23, a partir de publicação no Jornal “Município de Sorocaba”.

Na prática, a melhoria das condições de acessibilidade em Sorocaba deve acontecer de maneira gradual, admitiu o Executivo. Isso devido à necessidade de aporte financeiro no caso das adequações em alguns prédios públicos mais antigos. No capítulo III da lei, está previsto que se garanta planejamento, previsão nas peças orçamentárias municipais e reserva e efetiva execução dos recursos para adaptação, de forma articulada entre os diversos setores envolvidos.

A legislação municipal vem ao encontro da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146), regulamentada no ano 2015 em nível federal. “Mas a lei nacional parece que fica muito distante. Com a lei municipal vai haver um fortalecimento para fiscalizar e cobrar. É um ânimo maior nessa luta das pessoas com deficiência”, comenta a vice-presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), Jeanne Collaço.

Como um dos passos no que se refere à acessibilidade, por exemplo, Sorocaba completou 100% de condições para deficientes nos veículos do transporte coletivo no ano passado. Além disso, algumas construções mais recentes no município foram pensadas nesse sentido, como é o exemplo da Arena Multiúso, que dos quatro mil lugares, terá 18 reservados a cadeirantes e outros 18 para obesos.

No capítulo III da lei também está determinado que obras ou serviços municipais – públicos ou privados – não sejam planejados, implantados ou construídos sem o atendimento às mínimas condições técnicas de acessibilidade, estabelecidas pela Convenção da ONU, pela Lei 13.146, pelo decreto 5.296/2004 e pelas Normas Brasileiras de Acessibilidade da ABNT.

Passo a passo
Até a criação do projeto de lei, aprovado em 1º de setembro pelos vereadores, houve encontros – encabeçados pela Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) – durante um ano para discutir cada item.

Também tiveram participação nas discussões, membros da Comissão de Acessibilidade e da Comissão do Idoso da Câmara Municipal, do Conselho Municipal do Idoso, do CMPD, da Ordem dos Advogados do Brasil – 24ª Subseção de Sorocaba, do Banco de Olhos de Sorocaba, da Associação de Amparo aos Cegos de Sorocaba, de todas as secretarias municipais, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).

“É uma lei muito importante, que vai servir como uma espécie de cartilha, pois tudo foi descrito de uma maneira bem autodidática. A lei engloba a acessibilidade e as condições de igualdade em muitas áreas, como a saúde, cultura, turismo, mobilidade, transporte, esporte, entre outras”, afirma Sandra Moraes, da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência.

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