Busca
Entenda o benefício

Salário-maternidade respalda casos de gravidez, adoção e aborto

Benefício tem diversas regras de pagamento e pode assegurar mães em ciclo gestacional ou segurados (as) que adotaram uma criança; casos de aborto espontâneo ou previstos na lei também são respaldados

Imprensa SMetal
Banco de Imagens - Freepik
O prazo para que o INSS conclua o pedido de salário-maternidade é de 30 dias com início após o encerramento da instrução do requerimento administrativo

O prazo para que o INSS conclua o pedido de salário-maternidade é de 30 dias com início após o encerramento da instrução do requerimento administrativo

Muitas mulheres possuem o “salário-maternidade” dentre seus benefícios de contratação. Esse benefício é pago para a trabalhadora segurada que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo ou previstos em lei, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos incompletos.

De acordo com informações do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), em situações de falecimento da segurada ou segurado, em casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, será devido o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que possua qualidade de segurado e carência – como consta no artigo 71 da Lei nº 8.213.

Em regra geral, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para a segurada empregada, esse valor será de compromisso do empregador. As gestantes poderão dar entrada no benefício quando faltar 28 dias para o parto. Em casos de adoção ou guarda, o recebimento tem como prazo o termo de guarda ou nova certidão; no caso de aborto a partir da ocorrência mediante atestado médico comprovando a situação.

Depois de solicitar o salário, o trabalhador ou trabalhadora será respaldado pelo valor durante o período de 120 dias – no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, este período também é válido para situações de bebês natimortos. Já em circunstâncias de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), são 14 dias de salário maternidade.

Outro ponto de atenção é que, agora, as mães que durante o parto tiveram complicações, poderão solicitar a renovação da concessão do salário maternidade quando houver internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.

O prazo para que o INSS conclua o pedido de salário-maternidade é de 30 dias com início após o encerramento da instrução do requerimento administrativo. Os prazos, no entanto, poderão ser suspensos, de forma total ou parcial, havendo situações de força maior como greves, pandemias, entre outras situações que alterem o fluxo regular do trabalho e impeçam o INSS de cumpri-los.

Os valores variam de empregado para empregado, assim como as Convenções Coletivas também possuem cláusulas de respaldo específicas para cada categoria. O SMetal orienta que, em caso de recusa do pagamento, o trabalhador ou trabalhadora deve procurar atendimento jurídico.

No caso dos metalúrgicos, o Sindicato está à disposição parar tirar dúvidas e esclarecer sobre os direitos e garantias atrelados ao benefício. O Departamento Jurídico oferece atendimento à categoria. Para assuntos jurídicos ou agendamento de plantão (trabalhista, previdenciário e cível) o telefone para contato é (15) 3334-5401 e (15) 99833-0308 (WhatsApp). Os interessados podem, ainda, enviar um e-mail para [email protected].

tags
aborto adoção Benefício departamento jurídico direito gestação gravidez jurídico salário maternidade SMETAL
VEJA
TAMBÉM