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Saiba qual é a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva

Na Campanha Salarial de 2023, os acordos negociados pelo SMetal foram celebrados através de Acordos Coletivos

Imprensa SMetal com informações da CNM/CUT
Divulgação

É importante ter sindicatos fortes para poder negociar acordos ou convenções coletivas de trabalho que tragam ganhos reais aos trabalhadores.

A principal diferença entre Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e  Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é a abrangência. Ambos são normas de negociação previstas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 611. 

O advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo, explica que é “importante ressaltar que a norma coletiva (Convenção ou Acordo), após cumpridas todas as formalidades legais, passa a ter a mesma ‘força que uma lei’”.

A CCT é um pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores de uma categoria e o sindicato patronal e abrange toda essa categoria, independentemente de qualquer filiação. A modalidade tem validade de até dois anos, para qualquer trabalhador que seja daquela categoria representada pelo sindicato, podendo ser renovada a qualquer tempo, sempre mediante deliberação da assembleia geral da categoria.

Já o ACT é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo. 

Campanha Salarial dos metalúrgicos do estado de São Paulo

O secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Silvio Ferreira (Silvinho), explica que na Campanha Salarial de 2023 os sindicatos patronais não apresentaram propostas que contemplassem a categoria, especialmente o aumento acima da inflação, junto à Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP).

“Devido à morosidade nas negociações coletivas, a FEM-CUT-SP liberou os sindicatos para procurar as empresas individualmente. É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essa mudança. O SMetal continua pautando as empresas que ainda não têm acordo fechado, então contamos com a mobilização dos trabalhadores para que as fábricas aceitem negociar individualmente”, destaca Silvio. 

Cascone lembra que é importante ter sindicatos fortes para poder negociar acordos ou convenções coletivas de trabalho que tragam ganhos reais aos trabalhadores, e que para isso os trabalhadores devem apoiar e se engajar nas mobilizações das categorias.

“Diante de um mundo cada vez mais individualista, onde o mito da meritocracia é propagado como se fosse a solução para a ascensão das pessoas e na melhoria das condições de vida, o desafio das entidades sindicais que prescindem da organização coletiva aumenta ainda mais”, argumenta o advogado.

Reforma trabalhista trouxe problemas

Bastante questionada pelas entidades sindicais e setores do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a reforma Trabalhista foi construída apenas pela lógica patronal, ignorando o diálogo democrático e as demandas dos trabalhadores, dificultando ainda mais as negociações entre sindicatos e patrões. Isso abriu caminho ainda para que as normas coletivas pudessem se sobrepor à CLT, em alguns casos.

Apesar do discurso de fortalecimento da negociação coletiva, o que se viu foram alterações na CLT para estimular a chamada negociação individual entre patrões e empregados, sem a participação da entidade sindical, principalmente no aspecto da jornada de trabalho.

“A negociação direta e individual entre empregados e patrões enfraquece a possibilidade de garantia de direitos, ao contrário, torna ainda mais desequilibrada a relação entre patrões e empregados, sendo os últimos os desfavorecidos em quase todos os cenários”, denuncia Cascone. “É uma luta constante para que as negociações coletivas tragam somente condições mais favoráveis que a CLT aos trabalhadores”, completa o advogado.

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