A principal diferença entre Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é a abrangência. Ambos são normas de negociação previstas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 611.
O advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo, explica que é “importante ressaltar que a norma coletiva (Convenção ou Acordo), após cumpridas todas as formalidades legais, passa a ter a mesma ‘força que uma lei’”.
A CCT é um pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores de uma categoria e o sindicato patronal e abrange toda essa categoria, independentemente de qualquer filiação. A modalidade tem validade de até dois anos, para qualquer trabalhador que seja daquela categoria representada pelo sindicato, podendo ser renovada a qualquer tempo, sempre mediante deliberação da assembleia geral da categoria.
Já o ACT é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo.
Campanha Salarial dos metalúrgicos do estado de São Paulo
O secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Silvio Ferreira (Silvinho), explica que na Campanha Salarial de 2023 os sindicatos patronais não apresentaram propostas que contemplassem a categoria, especialmente o aumento acima da inflação, junto à Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP).
“Devido à morosidade nas negociações coletivas, a FEM-CUT-SP liberou os sindicatos para procurar as empresas individualmente. É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essa mudança. O SMetal continua pautando as empresas que ainda não têm acordo fechado, então contamos com a mobilização dos trabalhadores para que as fábricas aceitem negociar individualmente”, destaca Silvio.
Cascone lembra que é importante ter sindicatos fortes para poder negociar acordos ou convenções coletivas de trabalho que tragam ganhos reais aos trabalhadores, e que para isso os trabalhadores devem apoiar e se engajar nas mobilizações das categorias.
“Diante de um mundo cada vez mais individualista, onde o mito da meritocracia é propagado como se fosse a solução para a ascensão das pessoas e na melhoria das condições de vida, o desafio das entidades sindicais que prescindem da organização coletiva aumenta ainda mais”, argumenta o advogado.
Reforma trabalhista trouxe problemas
Bastante questionada pelas entidades sindicais e setores do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a reforma Trabalhista foi construída apenas pela lógica patronal, ignorando o diálogo democrático e as demandas dos trabalhadores, dificultando ainda mais as negociações entre sindicatos e patrões. Isso abriu caminho ainda para que as normas coletivas pudessem se sobrepor à CLT, em alguns casos.
Apesar do discurso de fortalecimento da negociação coletiva, o que se viu foram alterações na CLT para estimular a chamada negociação individual entre patrões e empregados, sem a participação da entidade sindical, principalmente no aspecto da jornada de trabalho.
“A negociação direta e individual entre empregados e patrões enfraquece a possibilidade de garantia de direitos, ao contrário, torna ainda mais desequilibrada a relação entre patrões e empregados, sendo os últimos os desfavorecidos em quase todos os cenários”, denuncia Cascone. “É uma luta constante para que as negociações coletivas tragam somente condições mais favoráveis que a CLT aos trabalhadores”, completa o advogado.