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Eleições 2016

Reforma eleitoral traz novas regras para candidatos

Confira as novas regras estabelecidas pela Reforma Eleitoral que reduziu prazo de campanha eleitoral de 90 para 45 dias além de mudanças nos prazos para convenção e filiação a partidos

Jornal Cruzeiro do Sul/Ana Cláudia Martins
Divulgação

O período de campanha eleitoral na tv e rádio deve ter inpicio no dia 26 de agosto

Entre as principais mudanças no processo eleitoral de 2016 estão os tetos de gastos com as campanhas políticas e a proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, ou seja, por empresas. As novas regras foram estabelecidas pela Reforma Eleitoral 2015 (lei nº 13.165), que também alterou as leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de mudanças nos prazos para as convenções e filiações partidárias, também houve alterações no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, entre outras.

Na questão do financiamento das campanhas políticas, a partir deste ano, elas terão que ser financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário.

De acordo com a Reforma Eleitoral, as convenções devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias fossem realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Este ano, quem pretendia disputar a eleição teve que se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, isto é, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, a pessoa precisava estar filiado a um partido um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Segundo o TSE, a reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

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