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Ministério do Trabalho adia cumprimento da portaria 1.510

Portaria passaria a vigorar na próxima quinta-feira, dia 26

Com informações de Edna Simões/Agência Estado

O ministro do Trabalho Carlos Lupi cedeu às pressões de empresários e trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para que as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico que emita recibo.

As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro.

Segundo o Ministério, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

“A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria 1.510 estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários.

A medida vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba também tem se posicionado conta a medida por entender que a emissão do comprovante pode causar lentidão nas catracas e atrasar a entrada dos trabalhadores, o que poderia causar prejuízos financeiros aos empregados.

A portaria atinge as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados.

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