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Metalúrgicos demitidos às vésperas da data-base têm direito à indenização

Indenização de um salário nominal é direito do metalúrgico que for dispensado sem justa causa e que o aviso prévio seja nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria metalúrgica – 1º de setembro

Imprensa SMetal
Agência Brasília
Indenização é amparada pela lei nº 7.238, de 1984

Indenização é amparada pela lei nº 7.238, de 1984

Para proteger os metalúrgicos, a lei nº 7.238, de 1984, determina que o trabalhador que for dispensado sem justa causa, cujo aviso prévio ocorrer nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, terão direito a uma indenização adicional equivalente a um salário nominal.

Na categoria metalúrgica, como a data-base é 1º de setembro, a indenização do artigo 9º é devia a quem foi – ou quem será – demitido e o aviso prévio começar no período de 02 de julho a 1º de agosto. Isso porque, o aviso prévio irá terminar no período de 2 a 31 de agosto, ou seja, dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.

A indenização deve ser paga independente da duração do aviso prévio, considerando que a lei nº 12.506, de 2011, estabelece que aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias.

Portanto, os metalúrgicos demitidos sem justa causa que tenham o aviso prévio estabelecido em 30, 60 ou 90 dias – ou qualquer número de dias – e que termine no período de 2 a 31 de agosto, têm direito a indenização.

Importante estar atento que para a contagem do aviso prévio deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento (Súmula 380, do TST). Por exemplo, se o trabalhador recebeu o termo de aviso prévio no dia 02/07, os 30 dias começam a ser contados a partir do dia seguinte, ou seja, 03/07.

Esta indenização não sofre desconto do INSS e do Imposto de Renda. Deve-se prestar atenção ao fato de que o aviso prévio, mesmo quando não é trabalhado, conta para se apurar se o empregado foi dispensado no período que dá direito a esta indenização.

Em caso de dúvida, o caso deve ser encaminhado para o Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). A sede do SMetal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os metalúrgicos também podem marcar horário para atendimento no setor jurídico pelo telefone 3334-5401 ou WhatsApp (15) 99833-0308. Há ainda a possibilidade usar o canal “denuncie”, no site do Sindicato.

Campanha Salarial 2022

Em 10 meses, a data-base dos metalúrgicos acumula 9,82% de perdas com a inflação. O resultado é o maior para o período dos últimos 18 anos, ou seja, desde 2003. Os dados levam em consideração o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

Agora, faltam o índice de junho e agosto para fechar o total de perdas da categoria em 12 meses. O presidente interino do SMetal, Silvio Ferreira, destaca a importância da união dos trabalhadores.

“Mais uma vez, devemos fechar nossa data-base com índice elevado, como foi no ano passado. De qualquer maneira, seja alto ou baixo esse valor, nunca é fácil negociar reajuste salarial com as bancadas patronais. Por isso, é fundamental estarmos atentos e prontos para a luta. Só assim vamos garantir uma Campanha Salarial vitoriosa”.

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