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Metalúrgica é reintegrada ao trabalho na Flextronics

O laudo pericial comprova o nexo da doença com a função desempenhada por Fabrícia na empresa

Imprensa SMetal
Foguinho/ Imprensa SMetal
O Ministério Público do Trabalho já obrigou a Flex a cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implementação de novo método de prevenção a doenças ocupacionais, em 2016

O Ministério Público do Trabalho já obrigou a Flex a cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implementação de novo método de prevenção a doenças ocupacionais, em 2016

O ritmo intenso de trabalho, aliado a movimentos repetitivos e à falta de ergonomia, prejudicam a vida de trabalhadores e trabalhadoras, como da metalúrgica Fabrícia Lúcia da Silva Rodrigues, de 32 anos, que é casada e tem dois filhos menores de idade.

Após quatro anos trabalhando como operadora de produção na Flextronics, onde foi admitida em 2011, a empresa a demitiu, mesmo fazendo tratamento de saúde.

Após a demissão, Fabrícia procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal), que entrou com processo com base na cláusula 39 da Convenção Coletiva do grupo 2 – o qual pertence a Flex.

Nesta segunda-feira, 26, Fabrícia retornou ao trabalho, devido à liminar concedida pela juíza Candy Florencio Tomé, da 2ª Vara do Trabalho, durante audiência realizada no dia 21 deste mês, solicitada pela advogada do SMetal, Kelly Aparecida de Freitas Rodrigues.

Fabrícia retornou ao trabalho em função compatível, pois adquiriu doença ocupacional nos membros superiores (ombros) e teve o reconhecimento em laudo pericial de agravamento e a redução parcial e permanente de trabalho da metalúrgica.

O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, destaca que a defesa da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é fundamental para essas garantias aos trabalhadores lesionados, assim como os acordos individuais por empresa, nos quais garante, além da cláusula do lesionado (estabilidade), a de salvaguarda, contra a reforma trabalhista e a terceirização de atividades-fim. “Elas são fundamentais para constar em processos judiciais”, afirma.

Uma doença silenciosa

Há décadas, as lesões por esforços repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados do Trabalho (DORT), que podem gerar incapacidade prolongada, estão entre as doenças ocupacionais mais frequentes nas estatísticas da Previdência Social.

De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, as LER/DORT “são, por definição, um fenômeno relacionado ao trabalho. São danos decorrentes da utilização excessiva, imposta ao sistema musculoesquelético, e da falta de tempo para recuperação. Caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, tais como dor, parestesia, sensação de peso e fadiga. Abrangem quadros clínicos do sistema musculoesquelético adquiridos pelo trabalhador submetido a determinadas condições de trabalho”.

A médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, explica que “o tempo de trabalho em uma empresa, que no passado era um aspecto positivo nos processos de seleção, atualmente significa o tempo de desgaste físico e psíquico para o trabalhador que trabalha em atividades nas quais a incidência de LER/DORT é alta”.

A pesquisadora estará no SMetal, no próximo dia 30 de abril, às 19h, para uma palestra pública que envolve os temas saúde e segurança do trabalhador.

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