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Lei n° 1085/23: Um passo importante na jornada por igualdade

Coletivo de Mulheres do SMetal comenta sobre o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função

Coletivo de Mulheres do SMetal

O incentivo a contratações femininas e à progressão profissional sem qualquer tipo de discriminação de gênero no local de trabalho é uma reinvindicação constante da diretoria do SMetal | Foto: Cássio Freire

Em um Brasil que paga às mulheres, em média, 78% dos rendimentos de um homem; no país que remunera as mulheres pretas ou pardas com menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos, a notícia de que a Lei n°1085/23 foi sancionada, nesta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi recebida com entusiasmo pelo Coletivo de Mulheres do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Para nós do Coletivo, este é um passo importante na jornada por igualdade. A lei exige que as empresas com 20 ou mais empregados garantam a fiscalização e aplicação da medida – que tem por objetivo promover a paridade salarial no mercado de trabalho. O projeto torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem ofício equivalente ou a mesma função.

A jornada, no entanto, ainda é grande. Celebramos este primeiro passo, enquanto pensamos nos outros que virão. Para as metalúrgicas do estado de São Paulo, a próxima batalha está logo ali na esquina. Estamos lutando para que a Convenção Coletiva (CCT) do Grupo 2 receba algumas mudanças de redação nesta Campanha Salarial.

Esta é a bancada patronal com maior participação feminina, na qual será negociada a pauta cheia e uma das nossas principais lutas é para que o período de afastamento devido a licença-maternidade não afete a ascensão da mulher na política salarial da empresa e nem em futuras promoções. Este é um dos gargalos maiores, não somente para as metalúrgicas, mas para todas as mulheres brasileiras.

Não é no salário-base ou na remuneração paga para os cargos de menor hierarquia que vemos a maior taxa de discrepância, quanto maior a qualificação, maior é a diferença salarial entre homens e mulheres. De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mulheres que trabalham em ocupações que exigem nível superior recebem 39,6% a menos.

O incentivo a contratações femininas e à progressão profissional sem qualquer tipo de discriminação de gênero no local de trabalho é uma reinvindicação constante da diretoria do SMetal, mas é necessário que o poder público faça com que medidas como a Lei n°1085/23 sejam amplificadas, para que não somente as metalúrgicas possam avançar, mas as trabalhadoras brasileiras como um todo. Como dissemos, a sanção desta lei é um passo importante na jornada por igualdade, mas ainda é preciso caminhar muito.

Quando nos levantamos para exigir nada menos do que o mínimo muitos dizem que essa conquista é só para daqui alguns séculos. Preferimos acreditar que não, aliás, nos recusamos a acreditar que nossas netas, bisnetas ou tataranetas não viverão em um ambiente de trabalho que as remunere descentemente, de forma equânime. Lutamos pelos avanços que compõem essa caminhada árdua e que nos chamem de utópicas, mas jamais deixaremos de acreditar em um futuro de mudanças.

Eduardo Galeano, escritor uruguaio, citou o dramaturgo argentino Fernando Birri e um dia disse: “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”. Nós jamais deixaremos de caminhar e lutar pelas trabalhadoras brasileiras.

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Campanha Salarial CCT Convenção Coletiva de Trabalho grupo 2 Igualdade salarial Lei n°1085/23 salário
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