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Governo sanciona lei que protege entregadores de aplicativo durante a pandemia

Decisão acontece só dois anos depois da proposta e vale durante a vigência da emergência em saúde causada pela pandemia da Covid-19. Presidente vetou vale-alimentação para os trabalhadores

Marcello Casal/Agência Brasil
Presidente aprova lei que protege entregadores dois anos após início da pandemia

Presidente aprova lei que protege entregadores dois anos após início da pandemia

A Lei 14.297 que estabelece regras emergenciais de proteção para entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia da Covid-19, com caráter emergencial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro quase dois anos depois da apresentação da proposta.

A proposição já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal no início de dezembro de 2021. Apesar da decisão favorável, o presidente vetou o fornecimento de alimentação ao entregador por meio de programas de alimentação previstos na Lei 6.321/1976, que permite às empresas a dedução em dobro no imposto de renda.

Entre as regras aprovadas, a lei exige que o entregador receba assistência financeira durante o período inicial de 15 dias se diagnosticado com Covid-19. O pagamento deve ser feito pela empresa de aplicativo e deve ser uma média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador.

O prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos iguais (até completar 45 dias), caso o exame RT-PCR ou laudo médico comprove que o trabalhador ainda está com a doença.

Além disso, as empresas de aplicativos deverão contratar seguro contra acidentes para os entregadores, sem franquia, para cobrir acidentes que acontecerem durante o período de entrega e retirada de produtos. A cobertura deve abranger acidentes pessoais, invalidez temporária, permanente e morte.

Caso o trabalhador preste serviço para mais de um aplicativo, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada por aquela que ele estiver prestando serviço no momento do acidente.

A lei ainda prevê que as empresas de aplicativo entreguem água, máscaras, álcool gel e outros materiais de higiene para proteção pessoal do trabalhador, por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Para completar, a lei estipula que no contrato entre empresa e entregador devem constar as regras para bloqueio, suspensão e exclusão do trabalhador da plataforma. Incluindo aviso prévio com as razões que motivaram a decisão, com antecedência mínima de três dias.

As punições para o descumprimento vão de advertência até pagamento de multa de R$5 mil reais por infração, no caso de reincidência.

Acesse aqui para ter acesso à Lei completa.

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