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CUT aciona o STF contra retorno de grávidas ao trabalho presencial

Ação direta de inconstitucionalidade da Central Única dos Trabalhadores contesta lei 14.311 do governo Bolsonaro, que estabelece regras de retorno ao trabalho que desprotegem gestantes e puérperas

Da CUT Brasil
DIVULGAÇÃO/CARAGUATATUBA.SP.GOV.BR
Para CUT, lei viola preceitos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido

Para CUT, lei viola preceitos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido

A CUT e suas confederações entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação de itens da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022, que mudou as regras de teletrabalho e trabalho presencial para gestantes, durante a pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o Congresso aprovou e, em março, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a nova lei que desprotege as trabalhadoras grávidas.

De acordo com as regras impostas pela nova lei, as gestantes devem retornar à atividade presencial nos seguintes casos:

1 – Após o encerramento do estado de emergência (pandemia);

2 – Após estar totalmente imunizada (ao menos duas doses da vacina contra covid-19);

3 – Quando optar por não se vacinar contra a Covid-19, apresentando termo de responsabilidade.

A lei viola preceitos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido, além de outros direitos, afirma a advogada Luciana Barreto, sócia da LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a CUT Nacional.

“Viola a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho; desprestigia a valorização do trabalho humano, principalmente da mulher, além de ferir o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado”, ela diz

“Por que impor às trabalhadoras gestantes o retorno à atividade presencial, se havia lei garantindo exatamente o oposto e, consequentemente, assegurando a saúde delas?”, questiona Luciana Barreto.

De acordo com a advogada, a CUT e as confederações autoras da ação têm como objetivo garantir que a redação original da Lei nº 14.151/2021 prevaleça, ou seja, “que a empregada gestante tenha o direito de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

A ação no STF, segundo a secretária de Saúde da CUT, Madalena Margarida Silva, é uma resposta ao negacionismo do governo Bolsonaro e seu desprezo pela vida dos brasileiros e brasileiras. “É falso dizer que já estamos fora de perigo e que a pandemia acabou. Os casos continuam acontecendo todos os dias, inclusive com mortes, ainda que em menor número. E trabalhadores grávidas são grupo de risco e devem ser protegidas”, diz.

A mortalidade materna em 2021 atingiu alarmantes 92.682 casos, o que representa um aumento de 29,02% em comparação aos 71.833 casos no ano de 2020, alerta Madalena, que cita dados levantados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro – COVID-19, até 30 de março, que indicam que 21.801 gestantes e puérperas haviam sido contaminada.

Um outro estudo publicado na The Lancet America, mostrou que, no total, a pandemia vitimou 1.959 de mulheres grávidas, sendo que 59% não tinham histórico de riscos ou comorbidades.

“Essa realidade evidencia a falta de atenção à saúde das gestantes, inclusive no pré-natal, com o desmonte da atenção básica que vem se agravando no governo Bolsonaro”, diz Madalena, completando que a lei que desprotege as gestantes é parte desse desmonte.

Sobre a ação, a dirigente afirma que a CUT e as confederações estão cumprindo o papel de proteger a vida, “coisa que o governo não faz, pelo contrário, age para que os trabalhadores e trabalhadoras se submetam às mais perigosas condições de vida e trabalho, sem preocupar com o que pode acontecer”.

A expectativa da CUT, ela diz, é que as alterações promovidas pelo governo federal sejam consideradas inconstitucionais, garantindo o que a legislação anterior a Lei 14.151 volte a valer, ela diz.

A ação

Para o advogado, também sócio da LBS Advogados, Antônio Megale, a expectativa é que o Supremo garanta os direitos das empregadas gestantes, como o fez na ADI nº 5.938, julgada em 2019, na qual se discutia a constitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista que previam o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres apenas com atestado médico.

“Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, na época, o STF referendou a sua jurisprudência que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco ou gravame à sua saúde e bem-estar”, ele explicou.

Antes mesmo de as entidades entrarem com a ação no STF, o Conselho Nacional da Saúde (CNS), no 29 de março de 2022, havia publicado uma recomendação (nº 006) ao Congresso Nacional pela revogação da Lei nº 14.311/22.

Além disso também recomendou às entidades conselheiras nacionais de saúde que entrassem com a ADI e aos Conselhos de Saúde estaduais e municipais a promoverem debates sobre o tema do adoecimento e óbitos das mulheres trabalhadoras, incluindo as gestantes, puérperas e lactantes por Covid-19, bem como o impacto da Lei nº 14.311/2022 para a sociedade.

A ação da CUT e confederações foi protocolada na tarde desta terça-feira (5) e foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia, “por prevenção”. A ministra já é relatora de ADI semelhantes (7103), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), em março deste ano.

Na decisão sobre esta ADI, no dia 23 de março, a ministra determinou que a Presidência da República e a presidência do Congresso Nacional prestassem informações em um prazo de cinco dias e que, depois, fosse encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para ‘vistas’ e posterior retorno ao STF para decisão final.

Assinam a ADI, além da CUT, as confederações filiadas:

Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT (CONTAC),
Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT),
Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ/CUT),
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT),
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (CONTRAF-CUT),
Confederação Nacional dos Tabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT),
Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (CONATRAM),

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