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Emprega + Mulheres

Conheça a Lei que flexibiliza a jornada de trabalho para quem tem filhos até seis anos

O objetivo é promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho e direitos podem ser ampliados com Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal

Também, em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, visando prorrogar a licença-maternidade.

*Com informações do Governo Federal

Com o objetivo de promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância, o programa “Emprega + Mulheres” flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. As mulheres com estes perfis podem ser beneficiadas com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalho. A Lei é de 2022 e altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. De acordo com a lei, se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.

Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.

No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais. 

Outros benefícios

A lei também aumenta, de dois para seis, os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Outra medida é prever que empresas, com no mínimo 30 mulheres, tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche. Além disso, a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche é de 5 anos e 11 meses.

A legislação traz incentivos à qualificação profissional feminina e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. Outro apoio é para o microcrédito, com duas linhas: uma no valor de R$2 mil para pessoas físicas e outra, de R$5 mil para microempreendedor individual (Mei).

Contrapartida para empresas

O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas que implementarem medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas, que contratam mulheres para postos de liderança e a ascensão profissional delas, entre outras medidas. Dessa forma, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

Em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, visando prorrogar a licença-maternidade.A Pessoa Jurídica pode aderir ao programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC). É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.

Em contrapartida, a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional. Todavia, a dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

O valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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