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Associados têm desconto no serviço de Imposto de Renda

O atendimento é aberto para toda a comunidade, mas associados e dependentes do SMetal pagam R$ 25; para não sócios o serviço custa R$ 70

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
O serviço é realizado na sede do SMetal, na rua Julio Hanser, 140, das 9h às 19h; o atendimento é por ordem de chegada

O serviço é realizado na sede do SMetal, na rua Julio Hanser, 140, das 9h às 19h; o atendimento é por ordem de chegada

O serviço de preenchimento de Imposto de Renda (IRPF 2018) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal) começou a funcionar na última segunda-feira, 19. O atendimento é aberto para toda a comunidade, mas associados e dependentes do SMetal pagam R$ 25; para não associados o serviço custa R$ 70.

As pessoas interessadas em utilizar o serviço devem ficar atentas aos documentos necessários para o preenchimento e envio do IR, que podem ser conferidos abaixo. Não há necessidade de cópia da documentação, apenas apresentação. O atendimento é por ordem de chegada e funciona das 9h às 19h.

O prazo para entrega da declaração à Receita Federal teve início no dia 1º de março e vai até 30 de abril; no Sindicato o serviço vai até dia 27.

Novidades

Entre as novidades deste ano, está obrigatoriedade de apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança está na declaração de bens, que deverão ser incluídos informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (veículos).

Deve declarar:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

• Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O que você não pode esquecer de levar:

• Documentos pessoais do declarante: Título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP; Última declaração de IR entregue (completa).

• Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF (para crianças completaram 8 anos até dia 31/12/2017); informe de rendimentos (caso tenho tido renda em 2017).

• Informes de rendimentos: Comprovantes de salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2017.

• Bens e direitos: Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis (nº do carnê do IPTU, data da assinatura do contrato e da quitação da escritura), veículos (Renavam) e outras posses; extrato de conta bancária (conta corrente, poupança, empréstimos).

• Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.

• Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.

• Outros: CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2017; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

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