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É crime!

Assédio eleitoral é crime e o trabalhador pode denunciar ao MPT

Ministério Público do Trabalho já registrou mais de 1600 denúncias de práticas que configuram assédio eleitoral; região sudeste do país é a que mais tem casos, com 617 denúncias reportadas

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Ministério Público do Trabalho registrou menos 1600 denúncias foram realizadas nas cinco regiões do Brasil

Ministério Público do Trabalho registrou menos 1600 denúncias foram realizadas nas cinco regiões do Brasil

Coagir um trabalhador a votar em quaisquer que sejam os candidatos em uma eleição é crime e a prática pode, e deve, ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse alerta está sendo reforçado pelas entidades nas vésperas da eleição que, em 2022, bateu recordes de casos de assédio eleitoral em território brasileiro.

De acordo com o MPT, ao menos 1600 denúncias foram realizadas nas cinco regiões do Brasil. São casos em que as empresas coagem e/ou direcionam seus funcionários para que votem em um candidato específico.

“O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidata vença ou perca as eleições”, explica a entidade.

Casos

O Sudeste do país lidera este ranking com 617 casos, envolvendo 540 empresas e, na sequência aparecem: Sul, com 457 denúncias em 360 empresas; Nordeste, com 276 em 219 empresas; Centro-Oeste, totalizando 133 em 107 empresas e, por fim, o Norte, com 83 denúncias reportadas, com envolvimento de 47 empresas.

Detenção, indenização e multa são algumas das consequências que podem ser acarretadas diante deste tipo de crime que estão previstos e tipificados no Código Eleitoral (artigos 297, 299 e 301). Somente no MPT da 15ª Região foram registradas ocorrências em Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Na última eleição em 2018, foram apenas 212 denúncias em 98 empresas.

Em Sorocaba, uma instituição de ensino supostamente estaria coagindo professores a utilizar camisetas com as cores de determinada campanha. A empresa foi notificada e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de acordo com o Ministério Público do Trabalho as multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.

Como denunciar?

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) recorda que, além do mecanismo de denúncia do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) também lançou uma plataforma que recolhe a analisa essas denúncias. O trabalhador pode contatar a Central por meio do campo “denuncie” e enviar suas informações.

Por meio do MPT, basta acessar o endereço virtual https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie ou clicando aqui.

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