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Aposentadoria Especial: Reforma reduz salário e aumenta tempo de trabalho

A regra de transição para a aposentadoria especial prevista na Reforma da Previdência reduz salários e aumenta o tempo de exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde

Imprensa SMetal
Divulgação
Exemplos do impacto da Reforma para trabalhadores que faltam apenas um ano para se aposentar

Exemplos do impacto da Reforma para trabalhadores que faltam apenas um ano para se aposentar

Mesmo com as mudanças realizadas na Câmara Federal, a PEC da Previdência decreta praticamente o fim da aposentadoria especial – que foi criada para proteger a saúde e a segurança do trabalhador.

Segundo economista da subseção Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba, Fernando Lima, que integra a equipe responsável por um estudo sobre o tema (Nota Técnica nº 210), se aprovada, a Reforma exclui da aposentadoria especial os trabalhadores expostos à periculosidade e a torna sem efeito para os que atuam expostos a agentes nocivos.

Na prática, 60 anos passa ser a idade mínima para se aposentar, independente de atividade que exerce, e não será mais possível fazer a conversão para a aposentadoria comum. “Além disso, para que o segurado consiga receber 100% da média das contribuições, já rebaixada, terá que contribuir, ao todo, por 40 anos”.

Regra de transição

Segundo o economista, diferente das aposentadorias convencionais, na qual o trabalhador pode utilizar de até quatro regras de transição, na especial existe apenas uma “que é extremamente perversa”.

“Hoje um metalúrgico que trabalha no segmento de Fundição com 47 anos e 24 de exposição ao calor excessivo, ele poderia se aposentar com 100% do benefício já em 2020. Agora, com a regra de transição proposta na PEC da Previdência, ele vai se aposentar só daqui 13 anos, em 2033, e com um valor referente a 96% do contribuído”, exemplifica.

SAIBA MAIS: Para ler a íntegra da nota técnica “PEC 6/2019 e a aposentadoria especial no regime da Previdência Social” acesse: www.smetal.org.br/aposentadoriaespecialdieese

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