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Medicamentos ineficazes

Advogados de Sorocaba entram com ação coletiva contra o kit-Covid

Na ação, o grupo solicita que a Prefeitura de Sorocaba não realize propaganda institucional e nem forneça livremente os medicamentos, que não possuem comprovação científica de eficácia contra a doença

Imprensa SMetal
Banco de Imagens/Freepik
Nenhum dos medicamentos tem comprovação científica de eficácia contra a doença, que levou a óbito pelo menos 1.130 sorocabanos

Nenhum dos medicamentos tem comprovação científica de eficácia contra a doença, que levou a óbito pelo menos 1.130 sorocabanos

Um grupo de advogados e advogadas de Sorocaba entrou com uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública do município, no dia 26 de março, contra a recomendação da Prefeitura ao uso do “kit covid”, composto por “ivermectina” e “azitromicina”, na rede pública de saúde.

Nenhum dos medicamentos tem comprovação científica de eficácia contra a doença, que já levou a óbito pelo menos 1.130 sorocabanos. Na ação, os advogados solicitam que o município não realize propaganda institucional e não forneça livremente medicamentos que supostamente sirvam como tratamento precoce ao Covid-19.

O grupo explica que a medida judicial não busca intervir na decisão médica quanto à disponibilização ou não de medicamentos para pacientes, uma vez que os agentes da saúde possuem conhecimento técnico e são responsáveis por suas decisões. Ela se refere ao ato administrativo da Prefeitura de Sorocaba e pedem imediata suspensão do mesmo.

Assinam a ação os advogados Emanuela Oliveira de Almeida Barros, Brian Vieira, Gabriela Elesandra Vieira Marques, Air Alves Moreira Júnior, Rodrigo Lovison Cortez Câmara e Marco Aurélio Fernandes Galduroz Filho. Após manifestação da Promotora Cristina Palma, no dia 31 de março, a ação pública segue agora para despacho do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.

Entre os argumentos que constam na ação popular contra o ato da Prefeitura, estão:

1) Os medicamentos indicados pela prefeitura para o tratamento precoce não possuem comprovação científica para a prevenção ao Sars-CoV-2;

2) A propaganda institucional de tratamento precoce gera na psique dos cidadãos a ideia da existência de remédios que evitam a contaminação, de modo que pode gerar relaxamento das medidas de prevenção realmente efetivas (distanciamento social, uso de máscara, uso de álcool em gel);

3) Em decorrência da nota técnica emitida pela prefeitura, médicos estão sendo coagidos por pacientes a receitarem medicamentos cientificamente não comprovados;

4) A prefeitura está de certo modo repassando a responsabilidade da contaminação aos cidadãos, posto que supostamente só pega Covid quem não faz o “tratamento precoce”;

5) O “kit covid” pode agravar a situação do sistema público de saúde, em virtude dos efeitos colaterais dos fármacos. Há notícias de que “ivermectina” e “azitromicina” geram hepatite medicamentosa e até mesmo, em situações graves, necessidade de transplante de fígado;

6) A Administração Pública não pode exigir dos cidadãos o uso de medicamentos ou de tratamentos que não possuem comprovação científica;

7) A Associação Médica Brasileira (AMB) emitiu nota na qual assevera que o uso de ivermectina, azitromicida, cloroquina, dentre outros, deve ser banido para o tratamento de COVID.

O fundamento legal da medida traz elementos da Lei Federal nº 13.979/20, a qual afirma que as medidas de combate à Covid-19 só poderão ser tomadas com base em evidências científicas, e da “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) nº 707”, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) perante o Supremo Tribunal Federal, que pede que o Governo Federal se abstenha de recomendar o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina para pacientes da Covid-19.

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