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Trabalhador só poderá pleitear FGTS dos últimos cinco anos

A partir de janeiro de 2019, o trabalhador só poderá pleitear o depósito do FGTS dos últimos cinco anos. Antes, a prescrição do FGTS era de 30 anos. Se perceber irregularidades, denuncie ao Sindicato

Imprensa SMetal
Divulgação
Caso seja constatado alguma irregularidade de depósito do FGTS, denuncie ao Sindicato

Caso seja constatado alguma irregularidade de depósito do FGTS, denuncie ao Sindicato

Mais do que nunca o trabalhador e a trabalhadora precisam checar se a empresa está depositando corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Muitos acabam constatando irregularidade no depósito somente quando é mandado embora ou quando pede demissão. Mas, conforme alerta o advogado do SMetal, Márcio Mendes, a partir de janeiro de 2019, o trabalhador só poderá pleitear o depósito do FGTS dos últimos cinco anos. Antes, a prescrição do FGTS era de 30 anos.

“Se o trabalhador ficou 30 anos na empresa e descobriu quando foi demitido que a empresa não pagava o FGTS, ele só poderá requerer os valores dos últimos 5 anos, conforme decisão do STF”, explica.

Como consultar?

A Caixa Econômica Federal envia extrato via correio todo mês. Se o trabalhador não estiver recebendo pode entrar em contato com a Caixa e fazer o requerimento apresentando o seu número do PIS e/ou Carteira de Trabalho (CTPS).

É possível também checar o extrato do Fundo pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou por um aplicativo de celular que ajuda o trabalhador a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade.

Pelo smartphone, dá para consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos, a qualquer hora e em qualquer lugar. O App “FGTS Trabalhador” está disponível para sistemas Android e iOs.

Denuncie

Caso seja constatado alguma irregularidade de depósito do FGTS, denuncie ao Sindicato, pois existem mecanismos legais a serem adotados para que o seu Direto seja garantido.

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