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Trabalhador da Metalac é reintegrado com base na Convenção Coletiva

Portador de doença profissional, o metalúrgico Jurandir Gonçalves de Almeida, de 45 anos, foi reintegrado ao trabalho na Metalac, na manhã desta segunda-feira, 3, após ação movida pelo jurídico SMetal

Imprensa SMetal
Daniela Gaspari / Imprensa SMetal
Em 2002, Jurandir começou a sentir fortes dores na região do antebraço e ombro direito; decisão de reintegração por doença profissional é definitiva

Em 2002, Jurandir começou a sentir fortes dores na região do antebraço e ombro direito; decisão de reintegração por doença profissional é definitiva

O metalúrgico Jurandir Gonçalves de Almeida, de 45 anos, foi reintegrado ao trabalho na Metalac, em Sorocaba, na manhã desta segunda-feira, 3, após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Jurandir entrou na empresa em 2000, como ajudante de produção, e depois passou para o cargo de operador térmico. Em 2002, o trabalhador começou a sentir fortes dores na região do antebraço e ombro direito e, em junho de 2009, ele foi demitido.

De acordo com a advogada do SMetal, Fabiana Rinaldi, o laudo pericial do processo foi conclusivo quanto a incapacidade laboral, com nexo causal entre as doenças, e a sentença em primeiro grau julgou parcialmente procedente os pedidos. “Porém, o juiz não determinou a reintegração, embora estivesse enquadrado nos termos da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o direito ao emprego até a aposentadoria”, explica.

Ambas as partes, empresa e jurídico do SMetal, entraram com o recurso e coube ao Tributal Superior do Trabalho (TST) a decisão de reintegração do trabalhador portador de doença profissional e o deferimento dos demais pedidos, como pensão mensal vitalícia por danos materiais e danos morais.

A sentença foi definitiva e não cabe mais recurso. Jurandir deve ser reintegrado em função compatível a suas limitações.

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