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SMetal oferece serviço de declaração de Imposto de Renda até 29 de maio; saiba quem é isento

Serviço é oferecido para associados do SMetal, de outros sindicatos e para a população em geral

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Para associados e dependentes da entidade o valor para acessar o serviço é de R$50.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) oferece, até 29 de maio, o serviço de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF).

Como todos os anos, o atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para associados e dependentes da entidade o valor para acessar o serviço é de R$50. O preenchimento e o envio do  IRPF também estará disponível para trabalhadores associados de outros sindicatos, mediante comprovação, com taxa de R$65,00. O público geral também pode acessar o serviço, mediante pagamento de taxa de R$120,00.

A sede do Sindicato fica na rua Júlio Hanser, 140, bairro Lageado, próxima à rodoviária.

Confira a documentação necessária

  • Documentos pessoais do declarante: Título de eleitor; RG; CPF; comprovante atual de endereço com CEP;
  • Última declaração de IR entregue (completa).
  • Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF; informe de rendimentos (caso tenha tido renda em 2023).
  • Informes de rendimentos: Comprovantes de salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2023.
  • Bens e direitos: Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis (nº do carnê do IPTU, data da assinatura do contrato e da quitação da escritura), veículos (Renavam) e outras posses; extrato de conta bancária (conta corrente, poupança, empréstimos).
  • Informações de dívidas e ônus: Empréstimo; financiamentos, dentre outras;
  • Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.
  • Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.
  • Outros: CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2023; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

Quem não precisa pagar

Quem possui rendimentos tributáveis abaixo de dois salários mínimos, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e quem tem doenças graves são isentos de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que tem data limite para declaração no dia 31 de maio. Saiba mais aqui

Certos tipos de rendimentos também são considerados isentos de tributação, como bolsas de estudo, rendimentos de cadernetas de poupança, entre outros. Indenizações trabalhistas e doenças causadas por contaminação de radiação podem proporcionar isenção do IRPF dos metalúrgicos.

A Receita Federal disponibiliza um simulador, que identifica a alíquota efetiva a ser paga, seja através do cálculo mensal ou anual. 

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