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SMetal aponta alternativas para manter trabalhador em segurança

Para o SMetal, isolamento social continua sendo a melhor maneira de prevenção ao coronavírus. Confira 10 alternativas que empresas podem adotar para manter os salários e os empregos dos trabalhadores

Imprensa SMetal
Divulgação: Toyota
Trabalhadores da Toyota seguem isolamento social até o dia 22 de abril

Trabalhadores da Toyota seguem isolamento social até o dia 22 de abril

O período de quarentena para combater a disseminação do novo coronarvírus foi prorrogado até 22 de abril. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 6, pelo governo estadual. A Prefeitura de Sorocaba seguiu o encaminhando do estado e também mantém a cidade sob quarentena até a mesma data.

Com isso, o Sindicato dos Metalúrgico de Sorocaba e Região (SMetal) reforça a orientação dos órgãos de saúde, como a OMS (Organização Mundial de Saúde), de que apenas os serviços considerados essenciais devem continuar em funcionamento.

Em acordos negociados pela entidade, na semana passada, empresas como Toyota, Kanjiko, Sanoh e TT Steel, entre outras, já haviam acertado a permanência dos trabalhadores em casa até o dia 22 de abril.

Segundo o presidente do SMetal, Leandro Soares, o Sindicato continua acompanhando a situação da economia brasileira frente ao coronavírus e vem batalhado, desde o início do mês de março, na defesa de medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. “Num momento como este, em primeiro lugar preservamos a vida e a renda dessas famílias. Temos negociado com as empresas diversas ferramentas que protejam os trabalhadores, mantendo seus empregos, salários e benefícios”.

O secretário-geral da entidade ressalta que, diferente do quer o governo federal com a Medida Provisória 936/2020, não é momento de reduzir salários ou qualquer outro direito, nem de demitir trabalhadores. “Enquanto tivermos ferramentas para negociar e, assim, manter os trabalhadores seguros em casa, não devemos aceitar medidas extremas, como as previstas na nova MP”.

Ele enfatiza que é obrigação das empresas encontrar alternativas para manter o pagamento dos funcionários. “Com menos de um mês de paralisação das atividades, já surgem empresas dizendo que não tem como pagar os funcionários. Isso é inaceitável. A empresa tem a responsabilidade pagar os salários e, para isso, existem saídas que elas podem buscar”.

Leandro lembra ainda que os acordos coletivos negociados entre Sindicato e empresas são fundamentais para garantir segurança jurídica. “Por isso, este continua sendo o melhor instrumento para proteger legalmente o trabalhador e a fábrica”.

Veja algumas alternativas que as empresas podem adotar no período de crise:

1. Férias coletivas

2. Férias individuais inclusive para aqueles trabalhadores sem período aquisitivo

3. Banco de horas que poderão ser compensados em até 24 meses

4. Antecipação de feriados

5. Diferimento (postergar o pagamento) do FGTS = de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. A partir de Julho o montante não depositado poderá ser quitado em até 6 vezes sem a cobrança de juros ou multa. O valor do FGTS corresponde a 8% da massa salarial

6. Diferimento (postergar o pagamento) do INSS = O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro. O valor do INSS Patronal é de 20% mais um adicional de 1%, 2% ou 3% de RAT (Risco de acidente de trabalho)

7. Diferimento (postergar o pagamento) do PIS e COFINS = O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro. PIS e COFINS são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. Existem inúmeras regras impossibilitando aqui cravar um valor de alíquota

8. Redução de contribuições ao Sistema S em 50% = As alíquotas pagas pelo setor produtivo ao Sistema S (Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop) sofrerão uma redução de 50% até junho de 2020. As alíquotas variam e incidem sobre a massa salarial, no caso do Sesi a alíquota é de 1,5% e do Senai 1%

9. Empréstimo para pagamento de salários: Empresas com faturamento de até R$ 10 milhões poderão fazer empréstimo para pagamento dos salários dos trabalhadores por até 2 meses. A taxa de juros é de 3,75% ao ano, a primeira parcela só será paga daqui a 6 meses e a dívida poderá ser parcelada em até 30 vezes.

10. Suspensão do contrato de trabalho (MP 936/2020) = Os contratos de trabalho poderão ser suspensos por 60 dias. O Governo Federal irá fornecer o Benefício cujo valor será até o teto do seguro desemprego via Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. As empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões não terão que pagar nenhum imposto ou contribuição sobre a folha de pagamentos, apenas um valor complementar que será negociado com o Sindicato. Enquanto que as empresas grandes terão que contribuir com 30% do salário e um valor complementar que será negociado com o Sindicato, mas não precisam pagar nenhum tipo de imposto ou contribuição nesse período

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