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Participação nos Resultados

Saiba como calcular o IR sobre o PPR

Confira como calcular o valor que será descontado de imposto de renda sobre o seu Programa de Participação nos Resultados (PPR). Trabalhadores que recebem abaixo de R$ 6.677,56 no ano estão isentos

Imprensa SMetal
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Para fazer o cálculo, o trabalhador deve considerar o que recebeu de PPR durante todo o ano, independente se o valor refere-se a um ou mais acordos

Para fazer o cálculo, o trabalhador deve considerar o que recebeu de PPR durante todo o ano, independente se o valor refere-se a um ou mais acordos

Em 2013, os valores recebidos pelo trabalhador como Programa de Participação nos Resultados (PPR) passou a ser tributado em separado dos demais rendimentos no Imposto de Renda (IR).

Foi criada ainda uma tabela exclusiva sobre o benefício e um valor de isenção para pagamento do imposto (veja ao lado), o que ajudou o trabalhador a pagar menos à Receita Federal. Porém, o cálculo para saber o valor do imposto pago sobre o PPR tem gerado algumas dúvidas.

Segundo o economista e técnico da subseção Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba, Fernando Lima, para estimar o quanto será descontado de imposto de renda do PPR, o trabalhador deve considerar o que recebeu de Participação nos Resultados durante o mesmo ano, independente se o valor refere-se a um ou mais acordos fechados.

Além disso, como o PPR é um benefício baseado em metas e resultados, para realizar a conta, o trabalhador deve somar o valor efetivamente recebido e não o negociado com a empresa.

A criação da faixa de isenção foi uma conquista muito importante e reivindicada por anos pelo movimento sindical. Hoje, segundo a tabela vigente, trabalhadores que recebem abaixo de R$ 6.677,56 não pagam o imposto sobre PPR.

Para quem o total recebido ultrapassa esse valor, a tributação é progressiva e cobrada direto na fonte. Para saber o valor real do imposto retido pelo IR, o trabalhador deve realizar o cálculo baseado na tabela exclusiva sobre PPR. Confira abaixo o passo a passo para fazer o cálculo.

Parcela a deduzir

Uma confusão frequente do trabalhador está na coluna “parcela a deduzir” da tabela exclusiva para PPOR. Segundo o economista do Dieese, “é importante entender que essa ‘parcela a deduzir’ não é o quanto vai tirar dele, mas sim quanto será descontado do imposto para que o trabalhador pague menos”.

Divulgação
*Tabela vigente: abril de 2015; desde então a tabela não é corrigida

*Tabela vigente: abril de 2015; desde então a tabela não é corrigida

Saiba como calcular

1º – Some os valores de PPR recebidos no ANO;

2º – Com o valor total, identifique a faixa na tabela;

3º – Multiplique o valor do PPR pela alíquota identificada;

4º – Subtraia do resultado a parcela a deduzir do imposto correspondente;

5º – A resultado é o total do imposto devido.

Exemplo

João recebeu o total de R$ 10 mil de PPR no ano de 2016. Para saber qual o valor do imposto de renda a ser retido, ele vai multiplicar os R$ 10 mil por 15% (alíquota da tabela referente a sua faixa). Depois, ele deve subtrair do resultado, que é de R$1.500, a parcela a deduzir, que é de R$ 1.244,99. Portanto, o valor a ser pago por João é de R$ 255,01.

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