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Saúde pública

Comissão protocola mandado de segurança para acessar dependências do CHS

Sem resposta da gestão, Henri Arida, Izídio de Brito, Jussara Fernandes e Ítalo Moreira recorrem à Justiça para garantir acesso ao CHS e avançar na apuração da saúde estadual

Imprensa/Smetal
via assessoria de imprensa

Integrantes da Comissão Especial de Monitoramento da Rede Estadual de Saúde buscam garantir acesso ao CHS para fiscalização dos serviços prestados.

A Comissão Especial de Monitoramento da Rede Estadual de Saúde de Sorocaba ingressou com um Mandado de Segurança com pedido liminar para assegurar o direito de fiscalização junto ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), atualmente gerido pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).

A Comissão é presidida pelo vereador Henri Arida (MDB), tem como relator o vereador Izídio de Brito (PT) e conta com a vereadora Jussara Fernandes (Republicanos) como membro. O vereador Ítalo Moreira (Missão) também acompanha os trabalhos na condição de membro convidado.

A medida judicial foi adotada após tentativas frustradas de agendamento de reunião e visita técnica ao CHS. Apesar do envio de ofícios, e do encaminhamento formal da solicitação à Secretaria Estadual de Saúde, conforme orientação da própria administração do hospital, não houve resposta até o momento. Configurando, segundo a Comissão, omissão ilegal que impede o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.

Instituída em 4 de maio de 2026, a Comissão tem como objetivo acompanhar, diagnosticar e fiscalizar o funcionamento da rede estadual de saúde na região de Sorocaba, com foco em temas sensíveis como regulação de vagas, filas de espera, acesso a serviços especializados e atendimento hospitalar.

De acordo com o mandado de segurança, a ausência de resposta compromete diretamente os trabalhos da Comissão. A ação aponta como autoridade coatora a presidente do Seconci-SP, responsável pela gestão do CHS, e solicita, em caráter liminar, que seja garantida a realização imediata de reunião e visita técnica com os membros da Comissão, no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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