A Receita Federal realizou alterações nas tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças começaram a valer a partir de fevereiro de 2024, então quando o trabalhador for declarar o Imposto de Renda, em 2025, vai precisar se orientar por essa nova tabela.
Agora quem ganha até dois salários mínimos (R$2.824) será contemplado pela faixa de isenção e não terá desconto sobre o salário. No caso do Programa de Participação nos Resultados (PPR) também houve mudanças na tabela. O limite de isenção passou de R$6.677,55 em 2023 para os atuais R$7.640,80.
Vamos esclarecer um ponto importante: muitas vezes ocorre uma confusão em relação à coluna “dedução” na tabela específica para PPR. Essa indicação não significa o valor que será retirado diretamente do salário do trabalhador, mas sim a quantia que será subtraída do total de impostos devidos.
Veja o exemplo:
Exemplo 1: João recebeu o total de R$9.500,00 de PPR no ano de 2024. Para saber qual o valor do imposto de renda a ser retido, ele vai multiplicar os R$9,5 mil por 7,5% (alíquota da tabela referente a sua faixa). Depois, ele deve subtrair do resultado, que é de R$712,50, a parcela a deduzir, que é de R$573,06. Portanto, o valor a ser pago por João é de R$139,44.
Exemplo 2: Maria recebeu o total de R$13.500,00 de PPR no ano de 2023. Ela vai multiplicar esse valor por 22,50%. Depois, deve subtrair do resultado, que é de R$3.037,50 a parcela a deduzir, que é de R$2.304,76. Portanto, o valor que será descontado dela é de R$732,74.
Na visão do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) essa é uma estratégia para reduzir a carga tributária, permitindo que o trabalhador pague menos impostos. Apesar de representar um avanço, ainda há margem para que essa tabela seja ampliada.
Para o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, é imprescindível que a ideia de reforma do Imposto de Renda (IR) avance. Ele recorda que o governo Lula estabeleceu um compromisso de implementar, até 2026, a isenção do IR para trabalhadores cuja remuneração mensal não ultrapasse R$5 mil.
“Ampliar a faixa de isenção do IR sobre PPR é crucial para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de renda mais baixa. Na visão deste Sindicato essa é uma forma para promover justiça fiscal e tributária, proporcionando um estímulo econômico ao fortalecer o poder de compra dessas pessoas”, afirma Ferreira.