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Primeira parcela do 13º deve ser paga até dia 30

A Legislação Trabalhista brasileira prevê que a primeira parcela do 13º salário seja paga até dia 30 de novembro de cada ano. A primeira parcela corresponde a metade do salário nominal do trabalhador

Imprensa SMetal
Divulgação

A primeira parcela corresponde a metade do salário nominal do trabalhador

A Legislação Trabalhista brasileira prevê que a primeira parcela do 13º salário seja paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A primeira parcela corresponde a metade do salário nominal do trabalhador. Sobre ela não incidem encargos e impostos.

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pela Lei 4.749/65.

Muitas empresas, porém, costumam pagar a primeira parcela ao longo do ano. Há registros de empresas, em Sorocaba inclusive, que quitam a antecipação do 13º junto com as férias do trabalhador ou no início do segundo semestre de cada ano.

Isso porque a legislação prevê que tal adiantamento pode ser realizado de fevereiro até novembro.

Nesses casos, os trabalhadores que já receberam a antecipação não têm mais direito à primeira parcela do benefício, visto que já foi quitada anteriormente. Mas eles ainda têm direito à segunda parcela do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A segunda parcela, a exemplo da primeira, também equivale a 50% do salário nominal. No entanto o Departamento Jurídico do SMetal orienta o trabalhador a ficar atento à previsão de como gastar a segunda parcela, pois sobre ela incidem encargos e, dependendo do valor, também há desconto do imposto de renda.

O Jurídico do SMetal também orienta aos metalúrgicos que não receberam a primeira parcela durante o ano e que não a receberem até esta quarta-feira, dia 30, a denunciarem a irregularidade ao Sindicato.

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13º direitos legislação Lei 4.090/62 Lei 4.749/65 Metalúrgicos parcela primeira salário sindicato trabalhador trabalhista
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