Busca
Perguntas & Respostas

Plantão do trabalhador: Tire suas dúvidas sobre o décimo terceiro salário

Com o período de pagamento do 13º salário se aproximando, muitas dúvidas chegam à diretoria do Sindicato dos Metalúrgico sobre assunto. Confira – ponto a ponto – o que você precisar saber sobre o 13º

Imprensa SMetal

Divulgação

“Entrei na empresa há seis meses, tenho direito ao décimo terceiro salário? Até quando a empresa tem que me pagar a antecipação? O que fazer caso não receba dentro do prazo?”

Com o período de pagamento do 13º salário se aproximando, essas e outras dúvidas chegam semanalmente à diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). Para responder as questões, confira abaixo – ponto a ponto – tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário:

1. O que é o 13º salário?
O décimo terceiro, também conhecido como gratificação de Natal, até 1962, era opcional ao empregador (a). Depois de um tempo, com a criação da Lei nº 4.090/62 e, posteriormente, com a Lei 4.749/65, o décimo terceiro salário passou a ser obrigatório. O encargo é pago pela empresa ao funcionário com carteira assinada (CLT), com o valor correspondente a um salário a mais no final do ano. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

2. Qual o prazo para pagamento da antecipação?
De fevereiro até 30 de novembro, o empregador deve pagar metade (50%) do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior, como adiantamento de gratificação. Esse adiantamento não pode ser parcelado.

O trabalhador pode ainda requerer que a antecipação seja efetivada junto ao pagamento das férias, desde que ele solicite ao empregador antecipadamente, no mês de janeiro do ano correspondente.

3. E o restante do 13ª, até quando deve ser pago?
Até o dia 20 de dezembro o empregador deverá pagar a outra metade (50%), com base na remuneração do mês (dezembro) e descontados os impostos.

4. Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) devem receber o 13º salário. Funcionários com menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º, nos mesmos prazos.

5. Se a empresa atrasar o pagamento da antecipação ou do 13º, o que acontece?
Caso isso ocorra, a empresa deverá arcar com a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho (em caso de empresas do Grupo 10). Para saber o valor da multa, o metalúrgico deve consultar a Convenção do grupo patronal do qual a empresa faz parte (acesse aqui).

6. Quais são os descontos que pode ter no 13°?
Os descontos serão relativos a tributos incidentes (INSS e IR) e, se for o caso, de pensão alimentícia.

7. Jovem aprendiz e estagiário tem direito ao 13°?
O jovem aprendiz também possui o direito de receber décimo terceiro salário, pago anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro. O estagiário não tem direito ao 13º salário.

8. Fui demitido, tenho direito ao 13º?
Na rescisão deve ser realizado o pagamento do 13º proporcional, ou seja, 1/12 quanto a cada mês trabalhado no ano da rescisão, isto quando há dispensa por iniciativa do empregador. Também é devido no término de contrato a prazo determinado ou na rescisão por pedido de demissão, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

9. Como denunciar?

Em casos de pagamento do 13º nos prazos estipulados por Lei, o trabalhador (a) deve denunciar ao Sindicato. Para metalúrgicos (as) de Sorocaba e região, os canais para denúncias são: telefone (15) 3334-5400, WhatsApp (15) 99714-9534 ou pelo Portal SMetal, no campo ‘Denuncie’.

tags
13º Antecipação décimo dúvidas plantão salário SMETAL Sorocaba terceiro trabalhador
VEJA
TAMBÉM