Nesta quarta-feira, 15, começa o pagamento do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano base de 2021. Ao todo, mais de 22 milhões de brasileiros poderão sacar o benefício neste ano. O valor é de até um salário mínimo vigente (R$1302,00).
Os primeiros a receber serão os servidores públicos com número do Pasep terminado em zero. Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro também têm direito ao saque na primeira leva, que começa nesta semana.
No caso do PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa; no Pasep (servidores públicos), pelo Banco do Brasil. A consulta de valores a receber pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Calendário PIS (Trabalhadores da iniciativa privada)
MÊS DE ANIVERSÁRIO | DATA DE SAQUE |
Janeiro e Fevereiro | A partir de 15/02/2023 |
Março e Abril | A partir de 15/03/2023 |
Maio e Junho | A partir de 17/04/2013 |
Julho e Agosto | A partir de 15/05/2023 |
Setembro e Outubro | A partir de 15/06/2023 |
Novembro e Dezembro | A partir de 17/07/2023 |
Calendário Pasep (Servidores)
NÚMERO DE INSCRIÇÃO FINAL | DATA DE SAQUE |
0 | A partir de 15/02/2023 |
1 | A partir de 15/03/2023 |
2 e 3 | A partir de 17/04/2013 |
4 e 5 | A partir de 15/05/2023 |
6 e 7 | A partir de 15/06/2023 |
8 e 9 | A partir de 17/07/2023 |
Quem tem direito ao pagamento?
Se você recebeu até dois salários mínimos mensais, em média, durante o ano base – neste caso 2021 – você tem direito ao saque do abono. Lembrando que é preciso estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Os trabalhadores do setor privado têm, ainda, mais um requisito para o recebimento: ter trabalhado com carteira assinada em 2021 por, ao menos, 30 dias.
É importante lembrar que o valor pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês “cheio”.
Quem não poderá receber?
Os empregados e empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial. Esse também é o caso dos trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.