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Ano base 2021

Pagamento do abono salarial PIS/Pasep começa nesta quarta-feira

Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro e feveireo, além dos servidores com número de inscrição do Pasep terminado em zero; valor é proporcial e pode ser de até um salário mínimo vigente

Caroline Queiróz Tomaz/Imprensa SMetal
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital

Trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital

Nesta quarta-feira, 15, começa o pagamento do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano base de 2021. Ao todo, mais de 22 milhões de brasileiros poderão sacar o benefício neste ano. O valor é de até um salário mínimo vigente (R$1302,00).

Os primeiros a receber serão os servidores públicos com número do Pasep terminado em zero. Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro também têm direito ao saque na primeira leva, que começa nesta semana.

No caso do PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa; no Pasep (servidores públicos), pelo Banco do Brasil. A consulta de valores a receber pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Calendário PIS (Trabalhadores da iniciativa privada)

MÊS DE ANIVERSÁRIO DATA DE SAQUE
Janeiro e Fevereiro A partir de 15/02/2023
Março e Abril A partir de 15/03/2023
Maio e Junho A partir de 17/04/2013
Julho e Agosto A partir de 15/05/2023
Setembro e Outubro A partir de 15/06/2023
Novembro e Dezembro A partir de 17/07/2023

Calendário Pasep (Servidores)

NÚMERO DE INSCRIÇÃO FINAL DATA DE SAQUE
0 A partir de 15/02/2023
1 A partir de 15/03/2023
2 e 3 A partir de 17/04/2013
4 e 5 A partir de 15/05/2023
6 e 7 A partir de 15/06/2023
8 e 9 A partir de 17/07/2023

Quem tem direito ao pagamento?

Se você recebeu até dois salários mínimos mensais, em média, durante o ano base – neste caso 2021 – você tem direito ao saque do abono. Lembrando que é preciso estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Os trabalhadores do setor privado têm, ainda, mais um requisito para o recebimento: ter trabalhado com carteira assinada em 2021 por, ao menos, 30 dias.

É importante lembrar que o valor pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês “cheio”.

Quem não poderá receber?

Os empregados e empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial. Esse também é o caso dos trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

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