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Pagamento do 13º dos metalúrgicos insere R$ 174 mi na economia regional

Aproximadamente 37.540 metalúrgicos de Sorocaba e região serão beneficiados com o pagamento do 13º salário

Imprensa SMetal
Arte: Cassio Freire
A base do SMetal Sorocaba é formada por 14 municípios e aproximadamente 37.540 trabalhadores da categoria

A base do SMetal Sorocaba é formada por 14 municípios e aproximadamente 37.540 trabalhadores da categoria

De acordo com a estimativa da subseção Dieese do SMetal Sorocaba, até o final de 2018, devem ser injetados na economia cerca de R$ 174,8 milhões em consequência do pagamento do 13º salário dos metalúrgicos, que formam a base do SMetal.

Os dados utilizados são da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sorocaba

A base do SMetal é formada por 14 municípios. Em Sorocaba está concentrada a maioria dos trabalhadores metalúrgicos da base (85,2% do total).

Ao todo devem ser injetados R$ 156,3 milhões na economia local pelo pagamento do 13º salário. Cerca de 10,6% dos R$ 174,8 milhões serão pagos aos trabalhadores metalúrgicos da região.

Em geral, neste ano, a estimativa é de que serão injetados R$ 567,2 milhões na economia pelos trabalhadores formais que exercem suas atividades no município de Sorocaba.

O valor pago aos metalúrgicos no município de Sorocaba corresponde a 27,5% do total do 13º dos trabalhadores formais de Sorocaba.

Denúncias

Conforme explica o advogado do SMetal, Marcio Mendes, há legislação específica (Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65) para o pagamento do 13º salário.

Portanto, de fevereiro até 30 de novembro, o empregador pagará metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior, como adiantamento de gratificação. Este adiantamento não pode ser parcelado e deve ser feito quando o empregado entra de férias, se ele o solicitar no mês de janeiro do ano correspondente. E até o dia 20 de dezembro o empregador pagará a outra metade (50%), com base na remuneração do mês (dezembro) e descontados os impostos. Caso isso não ocorra, a empresa deverá arcar com a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

O presidente do SMetal, Leandro Soares, destaca que é fundamental a denúncia do(a) trabalhador(a) em caso de irregularidade. “Se a empresa não realizar o pagamento conforme estabelecido pela legislação, o sindicato deve ser acionado para tomar providências políticas e jurídicas”.

Lembrar é preciso

Durante a campanha eleitoral, o vice-presidente eleito general Hamilton Mourão (PRTB) chegou a criticar os direitos trabalhistas como 13º salário e férias, afirmando que direitos como esses prejudicam os empresários.

“Sempre repetimos que nenhum direito é dado, pelo contrário, é duramente conquistado. Foi assim com o 13º, uma reivindicação histórica que contou com muita luta, greve e mobilizações dos trabalhadores”, reforça Leandro.

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