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“O trabalho não pode causar dor”, afirma médico do trabalho do SMetal 

No Dia Mundial de Combate às LER/DORT saiba como identificar a doença e entenda as garantias trabalhistas para assegurar direitos dos trabalhadores afetados por essas condições

Caroline Queiróz Tomaz/Imprensa SMetal

Dor, formigamento ou dor irradiada para os membros com sensação de queimação, fadiga muscular e alterações articulares são alguns sinais de LER/DORT

O Dia Mundial de Combate às LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é celebrado nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro. Essas siglas são utilizadas para classificar uma série de doenças ou danos ao aparelho osteomuscular. 

De acordo com o Departamento de Medicina do Trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), as LER/DORT se caracterizam como síndromes dolorosas que iniciam lentamente e afetam principalmente os membros superiores (braços, ombros, coluna) e podem ocorrer em outros segmentos do corpo. 

Os sintomas mais comuns são: dor, formigamento ou dor irradiada para os membros com sensação de queimação, fadiga muscular e alterações articulares. Paulo Cordeiro, médico do trabalho do SMetal, explica que geralmente o trabalhador procura o médico já quando existe uma limitação funcional para o trabalho, lazer e vida social. “O trabalho não pode causar dor. Na ocorrência de desconforto físico, seja por LER/DORT ou outras doenças, o trabalhador precisa de atenção médica”, afirma Cordeiro. 

Ele esclarece que, uma vez identificado que uma pessoa esteja com um quadro de LER/DORT, existe uma série de cuidados que precisam ser tomados. Primeiramente, é importante identificar o histórico médico do trabalhador, fazer uma avaliação do posto de trabalho atual e solicitar exames físicos. 

“Os exames complementares podem estar normais no primeiro estágio da doença, mas podem mostrar alterações do sistema musculoesquelético em fases mais evolutivas”, recorda o médico. Para ele, é preciso valorizar as queixas, sinais e sintomas relatados pelos trabalhadores. 

Vale ressaltar que os associados ao SMetal têm a possibilidade de atendimento médico da entidade. Para ser encaminhado ao médico do trabalho, o trabalhador deve passar primeiramente pelo plantão jurídico trabalhista ou previdenciário. Saiba mais!

Além dos cuidados médicos, existem garantias trabalhistas para assegurar que os trabalhadores afetados por LER e DORT recebam o apoio necessário, preservando empregos e renda.

 

Saiba quais são os direitos dos trabalhadores com LER/DORT:

– Proteção contra demissão arbitrária ou discriminatória devido às condições de saúde relacionadas a LER e DORT;

Garantia de estabilidade no emprego durante o período de tratamento e recuperação;

– Direito à adaptação de funções e tarefas para acomodar as limitações físicas causadas por LER e DORT;

– Possibilidade de realocação para funções que não agrave as condições de saúde;

– Direito ao acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença;

– Proteção contra discriminação no ambiente de trabalho devido a condições de saúde, incluindo LER e DORT e mais.

Confira o último episódio do SMetal Descomplica sobre o assunto!

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