O Dia Mundial de Combate às LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é celebrado nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro. Essas siglas são utilizadas para classificar uma série de doenças ou danos ao aparelho osteomuscular.
De acordo com o Departamento de Medicina do Trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), as LER/DORT se caracterizam como síndromes dolorosas que iniciam lentamente e afetam principalmente os membros superiores (braços, ombros, coluna) e podem ocorrer em outros segmentos do corpo.
Os sintomas mais comuns são: dor, formigamento ou dor irradiada para os membros com sensação de queimação, fadiga muscular e alterações articulares. Paulo Cordeiro, médico do trabalho do SMetal, explica que geralmente o trabalhador procura o médico já quando existe uma limitação funcional para o trabalho, lazer e vida social. “O trabalho não pode causar dor. Na ocorrência de desconforto físico, seja por LER/DORT ou outras doenças, o trabalhador precisa de atenção médica”, afirma Cordeiro.
Ele esclarece que, uma vez identificado que uma pessoa esteja com um quadro de LER/DORT, existe uma série de cuidados que precisam ser tomados. Primeiramente, é importante identificar o histórico médico do trabalhador, fazer uma avaliação do posto de trabalho atual e solicitar exames físicos.
“Os exames complementares podem estar normais no primeiro estágio da doença, mas podem mostrar alterações do sistema musculoesquelético em fases mais evolutivas”, recorda o médico. Para ele, é preciso valorizar as queixas, sinais e sintomas relatados pelos trabalhadores.
Vale ressaltar que os associados ao SMetal têm a possibilidade de atendimento médico da entidade. Para ser encaminhado ao médico do trabalho, o trabalhador deve passar primeiramente pelo plantão jurídico trabalhista ou previdenciário. Saiba mais!
– Proteção contra demissão arbitrária ou discriminatória devido às condições de saúde relacionadas a LER e DORT;
– Garantia de estabilidade no emprego durante o período de tratamento e recuperação;
– Direito à adaptação de funções e tarefas para acomodar as limitações físicas causadas por LER e DORT;
– Possibilidade de realocação para funções que não agrave as condições de saúde;
– Direito ao acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença;
– Proteção contra discriminação no ambiente de trabalho devido a condições de saúde, incluindo LER e DORT e mais.
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