Home office (trabalho remoto), short friday (sair mais cedo do trabalho às sextas) e jornada de quatro dias são termos que têm se popularizado no mercado de trabalho brasileiro, especialmente após o período de pandemia da Covid-19. Essas propostas são oferecidas como uma alternativa para garantir mais saúde e bem-estar aos trabalhadores – pautas defendidas há décadas pelo SMetal – entretanto, apresentam desafios na implementação.
É o que aponta o advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho. Segundo o especialista, não há na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) um “regramento claro” de como o home office funciona, apenas de que é possível ter esse modelo de trabalho. “O que tem, na CLT, é chamado teletrabalho, que é aquele que a pessoa é contratada para trabalhar fora do local de trabalho. E aí, nesse teletrabalho, não tem controle de jornada pela lei, o que é um absurdo”, disse. Por isso, de acordo com o advogado, é importante que entidades sindicais participem ativamente desses acordos, para garantir o cumprimento efetivo.
Outra questão abordada por Cascone é a utilização de meios digitais de trabalho – como e-mail institucional e grupos WhatsApp – conectados a aparelhos de uso pessoal. “Existe uma contradição muito grande entre você conseguir esse chamado ‘short friday’, enquanto o trabalhador tem aí um mecanismo de acesso ao trabalho 24 horas na sua mão”, destaca o profissional.