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Convenção Coletiva

Metalúrgico lesionado no trabalho é reintegrado na Jurid do Brasil

Reintegração aconteceu no último dia 16 e foi determinada após ação movida pelo Jurídico SMetal; decisão teve como base a Convenção Coletiva e prevê o pagamento de salários retroativos à demissão e indenização

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
A Jurid do Brasil fica no bairro Aparecidinha, em Sorocaba, e fabrica peças e acessórios para veículos automotores

A Jurid do Brasil fica no bairro Aparecidinha, em Sorocaba, e fabrica peças e acessórios para veículos automotores

“Eu só queria voltar a trabalhar”, contou o metalúrgico da Jurid do Brasil, reintegrado ao trabalho na última quarta-feira, dia 16, após decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região à ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Admitido em 2006, trabalhador era operador de máquina e adquiriu doença profissional nos membros superiores causada por esforço, repetitividade e condições anti-ergonômicas. Antes de seu desligamento, em 2017, o metalúrgico ficou afastado para passar por tratamento da doença, até que foi surpreendido com a demissão na data em que retornaria ao trabalho.

“Eu era operador de máquina, no setor de prensa, depois trabalhei como operador-chave. Comecei a fazer universidade e consegui uma oportunidade no cargo de analista de distribuição no setor de recebimento. Porém, antes disso, já estava com muitas dores nos ombros e na coluna, que foi se agravando no decorrer do tempo”, explicou o metalúrgico.

Ele foi orientado então a procurar o jurídico do SMetal e, imediatamente, foi movida a ação com base na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que prevê estabilidade no emprego em caso de doença profissional ou acidente de trabalho.

De acordo com o departamento jurídico do SMetal, a partir de perícias e exames anexados no processo, ficou comprovado que a doença tem relação com o trabalho e causou restrição de capacidade de forma permanente ao metalúrgico. Na decisão da primeira instância, houve o reconhecimento do dano material e dos danos morais, porém, a Justiça de Sorocaba não deferiu o enquadramento pela Convenção Coletiva.

Houve recurso e, na decisão do TRT, foi declarada a nulidade da demissão. Ou seja, além do pagamento dos salários e valores referentes a 13º, férias, FGTS retroativos à demissão e indenização por danos morais e materiais, foi determinada a reintegração do trabalhador em uma função compatível com a sua limitação.

Após retornar ao trabalho no setor de recebimento, o metalúrgico, hoje com 40 anos, contou que se sente realizado: “era tudo o que eu queria e fui muito bem recebimento, diferente de quando saí”. A empresa recorreu da decisão e a apuração e pagamento dos valores devidos serão efetuados somente após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) – caso seja favorável ao trabalhador.

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