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Vitória dos trabalhadores

Justiça inclui trabalhadores da indústria em megaferiado do Manga

Em mais uma vitória dos trabalhadores do setor, Juíza deu parecer favorável à ação do SMetal referente ao decreto do prefeito que excluiu mais de 50 mil pessoas da medida de contenção da Covid-19; decisão é liminar

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
Decisão liminar da Justiça abrange não só metalúrgicos, mas sim todos os trabalhadores do setor industrial de Sorocaba

Decisão liminar da Justiça abrange não só metalúrgicos, mas sim todos os trabalhadores do setor industrial de Sorocaba

Em decisão liminar, a Juíza Karina Jemengovac Perez foi favorável à ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em razão do decreto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) que excluiu mais de 50 mil trabalhadores da indústria da antecipação de feriados na cidade.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira, dia 30, a juíza afirma que a Prefeitura de Sorocaba, ao deixar de fora os trabalhadores do setor, “destoa dos preceitos de combate à pandemia, já que estabelece uma discriminação descabida de proteção aos trabalhadores, em desprestígio à máxima efetividade das medidas preventivas em prol de determinada categoria,…”.

No documento, a juíza determina que executivo municipal providencie “o quanto necessário para excluir a expressão ‘atividades industriais’ no período em que antecipados feriados em Sorocaba (para o dia 31 de março e dias 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021), por meio do Decreto Municipal nº 26.164, de 30 de março de 2021, inclusive, porventura, da edição de novos Decretos Municipais, salvo se devidamente fundamentado”.

Apesar de ainda caber recurso, a decisão é uma grande vitória não só da categoria metalúrgica, mas de todo o setor industrial. “No efeito prático, quem trabalhou entre os dias 31 de março de 6 de abril, trabalhou em feriado comum e, portanto, tem direito ao pagamento do adicional de hora extra”, enfatiza o presidente do SMetal, Leandro Soares.

Para ele, ao excluir o setor industrial, que representa 25% do total dos empregos formais na cidade, a Prefeitura de Sorocaba e as empresas que não aderiram ao ‘megaferiado’ deixaram milhares de famílias sorocabanas expostas à doença. “O mês de abril foi o mais letal da doença desde o começo da pandemia e sabemos que várias dessas mortes poderiam ter sido evitadas. Perdemos trabalhadores e amigos que, para levar o sustento às suas famílias, continuaram expostos ao vírus”, critica.

Próximas ações do SMetal

O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, afirma que, com a decisão da Juíza, o melhor é que as empresas insiram o pagamento das horas extras o mais rápido possível aos empregados que trabalharam normalmente durante a antecipação dos feriados, decretada pelo governo municipal.

“Desde o começo da pandemia, o Sindicato tem se empenhado para proteger a vida, o emprego e renda dos trabalhadores da categoria. Só que, mesmo oferecendo diversas ferramentas para que as empresas pudessem manter os trabalhadores seguros em suas casas, muitas delas preferiram fugir da responsabilidade e fingir que nada está acontecendo”, afirma Ferreira.

E completa: “a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas acreditamos que a Justiça será feita e não vamos medir esforços para que o direito dos trabalhadores seja respeitado”.

Entenda como fica cada caso:

NA EMPRESA ONDE TRABALHO TEVE JORNADA NORMAL [Trabalhei nos feriados]

– A decisão da Juíza à ação do SMetal suspende os efeitos do decreto para os trabalhadores da indústria e estes dias devem ser considerados feriados. As empresas deverão pagar as horas trabalhadas com o adicional de horas extras estipulados na Lei, Acordo ou Convenção Coletiva.

– Se a empresa fez Acordo Coletivo com Sindicato, deve-se respeitar o acordo e convenção coletiva e seguir conforme calendário e/ou critérios negociados.

NA EMPRESA ONDE TRABALHO NÃO TEVE JORNADA [Folguei nos feriados]

– Se a empresa fez Acordo Coletivo com Sindicato, deve-se respeitar o acordo e convenção coletiva e seguir conforme calendário e/ou critérios negociados.

– Se a empresa deu os dias e assumiu as horas não trabalhadas, todos recebem o salário de forma integral.

– Se a empresa disse que esses dias serão computados no banco de horas e não tem acordo com o Sindicato, essas horas têm que ser compensadas em até 6 (seis) meses. Caso não seja, essas horas obrigatoriamente deverão ser perdoadas.

Relembre em o caso

Há um mês, no dia 30 de março, o prefeito Rodrigo Manga publicou um decreto antecipando seis feriados municipais com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19. Porém, o “megaferiado” entre os dias 31 de março e 6 de abril não se aplicava para diversas áreas, entre elas, para as atividades industriais, deixando assim mais de 50 mil trabalhadores da indústria à mercê da doença.

A diretoria do SMetal, então, decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça e com denúncia contra o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) no Ministério Público. No dia 6 de abril, a ação civil pública ingressada pela entidade recebeu parecer favorável do MP de Sorocaba.

Com a pressão do Sindicato, um dia depois da publicação do decreto, o prefeito de Sorocaba chegou a sinalizar que estaria estudando a inserção da indústria no decreto do feriado, porém voltou atrás e manteve os trabalhadores fora da medida de contenção da doença.

Em entrevista à rádio local, ele afirmou que, em conversa com o Ciesp, ficou acertado que as empresas iriam garantir condução para os funcionários da indústria, para que o transporte público não ficasse sobrecarregado, como foi verificado naquela data. Porém, na prática, isso não ocorreu.

Para Leandro Soares, presidente do SMetal, o decreto municipal que antecipou “parcialmente” os feriados só gerou confusão e, na prática, não causou efeitos contra a disseminação da Covid-19. Segundo ele, poucas empresas da categoria tiveram responsabilidade com a saúde de seus funcionários e paralisaram as atividades entre os dias 31 de março e 6 de abril.

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