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Justiça homologa o plano de recuperação do Grupo Bardella

Decisão foi publicada no último dia 12; a empresa já apresentou embargos de declaração buscando esclarecimentos e deve entrar com recurso sobre a forma de pagamento estabelecido pela juíza

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Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
A Bardella apresentou o pedido de recuperação judicial em julho de 2019, alegando que necessitava de prazo e planejamento para pagar as dívidas com seus credores

A Bardella apresentou o pedido de recuperação judicial em julho de 2019, alegando que necessitava de prazo e planejamento para pagar as dívidas com seus credores

Em decisão publicada no último dia 12 de maio, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, homologou o plano de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Bardella, que envolve quatro empresas, entre elas, a Bardella S/A Indústrias Mecânicas, instalada em Sorocaba.

Segundo a advogada Érika Mendes, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), na decisão, houve a alteração de algumas condições aceitas na Assembleia Geral de Credores, realizada em março de 2021, especialmente referente à forma de pagamento.

A empresa então apresentou embargos de declaração buscando esclarecimentos e, provavelmente, recorrerá da decisão da juíza. “No risco de não receber, os credores aceitaram o plano apresentado pela empresa, de apenas 60% do crédito em 24 meses ou de 80% do crédito em 36 meses. Mas a Justiça foi contra essa decisão e manteve o que é estabelecido pela lei, de pagamento em até 12 meses e com o valor de 80% dos créditos”, explica.

Ela recorda que o jurídico do SMetal acompanhou a assembleia e, inclusive, foi contra a aprovação do plano de recuperação da empresa. “A todo momento, defendemos o pagamento de 100% dos créditos em 12 meses, porém, tivemos o voto vencido”, enfatiza.

Contudo, independentemente da empresa entrar ou não com recurso, o departamento jurídico do SMetal vai se manifestar pelos trabalhadores que representa individualmente e por todos que têm créditos a serem recebidos na ação coletiva, proposta em 2017, quanto à opção de recebimento de 80% dos créditos em até 12 meses, como decidido pela juíza.

Segundo a advogada, havendo recurso, o plano homologado pela Justiça ainda não produzirá efeitos para que os pagamentos ocorram, ou seja, o prazo de 12 meses para receber os valores devidos começa a valer somente após o julgamento desse recurso.

O secretário de administração e finanças do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, membro do CSE da Bardella, afirma que o Sindicato vai continuar acompanhando todos os passos do processo de recuperação da empresa. “Uma das nossas promessas de campanha foi a transparência sobre a situação da Bardella e estamos à disposição de todos os trabalhadores que entraram com ação com o Sindicato, sejam ativos ou não, para qualquer esclarecimento”.

Mas ele alerta que é importante que os trabalhadores tenham ciência de que a situação da Bardella é crítica e que as dívidas são altas, por isso, não há segurança de que realmente os pagamentos ocorrerão. “Na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, o judiciário poderá decretar a falência da empresa e das demais empresas do grupo”, explica.

Procure o Sindicato

Segundo a advogada Érika Mendes, algumas informações divulgadas recentemente pela empresa estão equivocadas. Portanto, qualquer dúvida, o trabalhador deve entrar em contato pelo (15) 3334-5401 ou (15) 99833-0308 (WhatApp) e agendar um plantão jurídico.

Entenda os trâmites do processo de RJ da Bardella

Em julho de 2019, a Bardella apresentou o pedido de recuperação judicial (RJ) alegando que necessitava de prazo e planejamento para pagar as dívidas com seus credores. Após diversos reagendamentos, na Assembleia Geral de Credores realizada em 08/03/2021, o plano de Recuperação Judicial foi aprovado.

O jurídico do SMetal acompanhou a assembleia e votou contra a aprovação do plano. Mas a maioria – cerca de 57% dos credores – foram favoráveis.

A empresa se utilizou de uma manobra e excluiu o BNDES e o Banco do Brasil da votação, sendo que deverá apresentar plano de pagamento dos R$ 250 milhões que deve a essas instituições, pois não negociou pagamento e se comprometeu a pagar seus créditos integrais.

Quanto aos créditos trabalhistas, na homologação, a juíza decidiu afastar as possibilidades de pagamentos de apenas 60% do crédito em 24 meses ou de 80% do crédito em 36 meses diante da ausência de garantias de cumprimento e estabeleceu que, para todos os credores dessa classe que manifestarem interesse, o pagamento seja de 80% do crédito, habilitado em até 12 meses.

É importante saber que são privilegiados créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos (R$ 165 mil) e que o prazo para pagamento não representa que serão pagas 12 parcelas, mas que em até 12 meses o pagamento deverá ocorrer. O que ultrapassar esse valor deverá ser pago na classe dos credores quirografários, ou seja, dos credores comuns, sem garantias.

Considerando que na decisão da Justiça houve alteração de condições aceitas na assembleia, a empresa Bardella apresentou embargos de declaração, buscando esclarecimentos, e certamente recorrerá dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Independe disso, o departamento jurídico do SMetal se manifestará – por todos os trabalhadores que representa individualmente e por todos os trabalhadores que têm créditos a serem recebidos na ação coletiva proposta pelo SMetal em 2017 – quanto à opção pelo recebimento de 80% dos créditos (deságio mínimo de 20%) em até 12 meses, como decidido pela Juíza.

Os créditos dos trabalhadores estão em fase de habilitação na RJ através de procedimentos judiciais específicos. Na ação coletiva houve acordo que foi descumprido pela Bardella e trata de salários em atraso, multas previstas na convenção coletiva da categoria, multa pelo descumprimento do acordo e FGTS dos trabalhadores ativos. Os créditos dessa ação também deverão ser habilitados na recuperação judicial.

Havendo recurso, o plano homologado ainda não produzirá efeitos para que os pagamentos ocorram. De qualquer forma, o departamento jurídico informará, até o dia 27 de maio, os dados bancários dos trabalhadores que representam ao administrador judicial e à empresa.

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