A Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 12, faz uma série de reajustes em valores de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Um deles é o salário-família, benefício para trabalhadores de empresas, trabalhadores domésticos e avulsos que têm o salário de até R$1.819, 26 e têm o direito de receber um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com deficiência, em qualquer idade.
Com o reajuste, a cota do salário-família sobe para R$62,04, e deve ser pago pelo empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Como acessar o salário-família?
O trabalhador que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Quais os documentos necessários?
Assim, para requerer o salário-família, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de Responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.