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Organização sindical

Dirigentes da CNM/CUT e FEM-CUT/SP debatem Programa de Proteção ao Emprego

O encontro foi realizado nesta quarta-feira, dia 20, em São Bernardo do Campo (SP) e reuniu cerca de 30 dirigentes dos sindicatos filiados à CNM/CUT e FEM-CUT/SP

FEM-CUT/SP/Viviane Barbosa, com informações da CUT e do SMetal do ABC
CNM/CUT

Dirigentes da CNM/CUT e FEM-CUT/SP em reunião nesta quarta-feira, dia 20

Nesta quarta-feira (20), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (FEM-CUT/SP) debateram o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que protegerá os empregos dos trabalhadores neste momento complicado da economia que atinge alguns setores da indústria brasileira. O encontro foi realizado na sede da entidade, em São Bernardo do Campo (SP), reuniu cerca de 30 dirigentes dos sindicatos filiados.

O presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, explicou encaminhamentos desta proposta, que conta com apoio das centrais sindicais CUT, UGT e Força Sindical, e está sendo construída em conjunto com o governo federal. O programa nasceu de um modelo alemão e é já adotado em mais de 30 países. “O PPE permite que o trabalhador continue trabalhando, diferentemente do lay-off, preservando o emprego, e a redução que ele tem no salário é compensada no FGTS. A questão central é que o empregado mantenha-se vinculado à empresa, tendo o Fundo de Garantia e o INSS recolhidos”, disse.

O presidente da FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, reforça que este Programa é um instrumento que cria mecanismos para inibir o desemprego, portanto, é contraditório quem diz que flexibiliza direitos. Além disso, o PPE não prevê qualquer mudança na legislação trabalhista. “Toda medida que protege o emprego, maior bem do trabalhador, é bem-vinda. Em momentos de crise, que não foi gerado pelos trabalhadores, são eles os primeiros a serem penalizados com a perda de seus empregos. O PPE garante uma sobrevida ao emprego, porque mantém o posto de trabalho e, com isso, mantém seu poder de compra, aquece a economia, porque o trabalhador continuará consumindo”, ressalta o dirigente.

O PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser derivado de má gestão ou flutuações de mercado. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.

No caso de adoção no Brasil, ele será implementado por meio de medida provisória, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, e terá a duração de 12 meses.

Crédito: CNM/CUT

Encontro debateu os mecanismos para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

Diferenças entre PPE e Lay-off

O regime de ‘lay-off’ privilegia única e exclusivamente a empresa, pode reduzir a jornada com redução de salário e até suspender o contrato de trabalho, como acontece em muitos casos, o que implica em suspensão total das contribuições previdenciárias e do FGTS, o que não ocorre no caso do PPE porque o contrato de trabalho neste caso não é suspenso.

Outra diferença entre o PPE e o lay-off é a renda. O PPE vai garantir uma renda maior para os trabalhadores. E mais, quando o trabalhador em lay-off volta a assumir seu posto na empresa, corre o risco de ter problema para sacar o seguro desemprego caso seja demitido meses depois. Isso porque, a suspensão total do contrato de trabalho envolve recursos da conta do seguro desemprego do trabalhador. Já no PPE isso não ocorrerá porque os recursos utilizados para viabilizar o programa serão de outra natureza, além do fato do programa manter o vínculo empregatício.

Além disso, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica comprovada pela empresa. Já o lay-off pode ser utilizado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que afetem gravemente a atividade normal da empresa.

Conheça mais a proposta dos trabalhadores sobre o PPE

Poderá ter vigência de até de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, mediante novo acordo;

A jornada de trabalho poderá ser reduzida em até 30%:

Os salários poderão ser reduzidos, no máximo em 30%, o mesmo percentual da jornada;

O valor a ser pago pelo empregador, após a redução salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo;

Haverá uma complementação de 50% do valor que foi reduzido, limitado ao teto da parcela do seguro desemprego;

A base de cálculo para o recolhimento do FGTS, INSS, Imposto de Renda e demais encargos sociais, será o valor pago pelo empregador maiso o complemento pecuniário.

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