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Dia 30 tem assembleia pelo direito à homologação no SMetal

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba convoca toda a categoria a participar de assembleia geral no dia 30 de março, sábado, para reforçar o direito dos trabalhadores fazerem a homologação no SMetal

Imprensa SMetal
Arte: Cassio Freire
Homologação é no Sindicato!

Homologação é no Sindicato!

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) convoca toda a categoria a participar da assembleia geral no dia 30 deste mês, sábado, para reforçar o direito dos trabalhadores fazerem a homologação no sindicato.

A primeira chamada para a assembleia acontece às 9h30 e a segunda será às 10h. O ato solene da homologação sempre foi realizado no Ministério do Trabalho ou no Sindicato para a conferência das verbas rescisórias. Mas após a implantação da Reforma Trabalhista, foi retirada essa obrigatoriedade.

Foguinho/Imprensa SMetal
Silvio Ferreira, secretário geral do SMetal

Silvio Ferreira, secretário geral do SMetal

Isso tem resultado em inúmeros erros nas homologações dos trabalhadores que, além de serem demitidos, ainda são prejudicados pelas empresas. Como foram os casos de trabalhadores da Flex que, em fevereiro, foram alertados pela homologadora do SMetal que havia irregularidades. Entre eles, a falta do pagamento da multa por dispensa do retorno das férias e quanto a estabilidades de doença ocupacional e de acidente de trabalho, previstos na Convenção Coletiva.

“O objetivo dessa assembleia é a deliberação, se for a vontade da categoria, de que seja respeitado o direito do metalúrgico verificar se não há alguma irregularidade, conforme as cláusulas da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo de Trabalho. Exemplo: se a parcela de PPR está precisa, se as verbas estão sendo pagas corretamente, se não é o caso de multa pós-retorno de férias, etc.”, explica o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira (foto).

Silvio ressalta também que após a Reforma Trabalhista, quando a homologação não é feita no sindicato, é comum trabalhadores assinarem termo de quitação de obrigações dos direitos trabalhistas, sem o conhecimento do que o documento representa. “Eles acabam perdendo direitos, mesmo se tiver pendências trabalhistas”, pontua.

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