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Décimo terceiro salário é um direito do trabalhador com carteira assinada

Para entender um pouco melhor o que é o décimo terceiro e como funciona o pagamento dessa gratificação o Sindicato dos Metalúrgicos preparou um resumo respondendo às principais dúvidas 

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O 13º é uma gratificação garantida a todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano

O 13º é uma gratificação garantida a todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano

Com a chegada do final do ano, surgem as dúvidas sobre o décimo terceiro salário. Para entender um pouco melhor o que é e como funciona o pagamento dessa gratificação, respondemos às principais dúvidas, confira:

O que é e como é calculado?

É uma gratificação natalina concedida anualmente aos trabalhadores (urbanos, rurais, domésticos, outros). O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses. Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.

Quando e como é feito o pagamento?

De fevereiro até 30 de novembro, o empregador pagará metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior, como adiantamento de gratificação. Este adiantamento não pode ser parcelado. Tem que ser pago de uma só vez quando o empregado entra de férias, se ele o solicitar no mês de janeiro do ano correspondente.

E até o dia 20 de dezembro o empregador pagará a outra metade (50%), com base na remuneração do mês (dezembro) e descontados os impostos, pois trata-se verba salarial e como tal incide encargos, como INSS.

No caso de demissão, o 13º é pago ao empregado mesmo se o trabalhador pedir para ser mandado embora (Súmula nº 157 do TST). E o aviso prévio é computado para efeito de pagamento do 13º salário na rescisão.

E se o patrão não pagar?

Em caso do não recebimento do 13º nas datas previstas, os trabalhadores devem denunciar ao Sindicato. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (15) 3334.5400, pelo whatsapp (15) 99714.9534. Também é possível utilizar o canal “Denuncie”, no Portal SMetal, onde não é preciso se identificar.

Mais sobre o 13º salário, acesse aqui.

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